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Relator: SERAFIM ALEXANDRE
Quando, no crime de roubo, complexo, surge a morte da vítima, teoricamente várias situações se podem equacionar e são legalmente possíveis. a)- o agente não representou, de qualquer forma
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Relator: SERAFIM ALEXANDRE
Quando, no crime de roubo, complexo, surge a morte da vítima, teoricamente várias situações se podem equacionar e são legalmente possíveis. a)- o agente não representou, de qualquer forma
Relator: MIGUÊS GARCIA
infracções que violam bens eminentemente pessoais, como é o caso do crime de roubo, para a verificação da continuação criminosa é essencial que a vítima seja a mesma
Relator: FERREIRA DINIS
elemento caracterizador do crime de roubo consubstancia-se na violência ou ameaça de um perigo eminente para a integridade física ou para a vida ou a colocação na impossibilidade
Relator: LUÍS TEIXEIRA
legal na pena de 1 (um) ano de prisão e de um crime de roubo previsto pelo artigo 210º, n.º1, do Código Penal contra vítima especialmente vulnerável, na pena ... crime de condução de veículo sem habilitação legal dele ficando excluído o crime de roubo. IV- Sem prejuízo de o nº 4 do artigo 3º da Lei nº 38-A/2023
Relator: SÉRGIO CORVACHO
punitivo menos gravoso. O recorrente foi condenado pela prática de um crime simples de roubo, a que é cominada uma penalidade abstracta de 1 a 8 anos, pelo ... 210º do CP, e de um crime de roubo agravado, a que corresponde uma moldura punitiva de 3 a 15 anos de prisão, por força do nº 2 do mesmo
Relator: SÉNIO ALVES
prática, de 26 a 29 de Novembro de 2005, de: a) um crime de roubo qualificado, p. e p. pelo artº 210º nºs ... crime de roubo simples, p. e p. pelo artº 210º nº 1 do CP; c) dois crimes de dano simples, p. e p. pelo artº 212º
Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA
I - As declarações de coarguido constituem um meio de prova plenamente válido
Relator: NUNO GARCIA
Para que se possa entender, para efeitos do artº 210º, nº 1
Relator: MARTINHO CARDOSO
I – A reapreciação pelo Tribunal da Relação das provas gravadas só pode
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. A responsabilidade criminal é individual e a escolha e determinação da
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Ao elaborar decisão condenatória omissa quanto a factos pessoais provados por
Relator: JOÃO AMARO
I – O reconhecimento de pessoas, feito na fase de inquérito, não é
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - A prova por reconhecimento é admissível no processo penal, desde que
Relator: JORGE BISPO
I) A circunstância de relatórios de perícias médico-legais não terem sido
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – O circunstancialismo dos factos, a apropriação de um boné, sem uso
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - Estando em causa uma pluralidade de infrações cometidas em concurso efetivo
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - Os poderes para alteração da matéria de facto conferidos ao tribunal
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - A contradição insanável da fundamentação, ou entre esta e a decisão
Relator: PROENÇA DA COSTA
I – Não é sindicável pelo tribunal de recurso o segmento da prova
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I. O reconhecimento é o ato ou o efeito de reconhecer. É