838/25.6T8ABT.E1
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
Está vedado ao tribunal determinar que a revisão das medidas decretadas em
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Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
Está vedado ao tribunal determinar que a revisão das medidas decretadas em
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- as medidas de acompanhamento têm natureza temporária e tendencialmente transitória; - a revisão
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
O artigo 155.º do Código Civil impõe que a revisão, pelo
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
necessidade de esclarecimentos, tudo dependendo do caso concreto. III- Em incidente de revisão de incapacidade para trabalho, em que não se comprove alteração do quadro factual de lesões/sequelas
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
O Tribunal a quo ao omitir a tramitação prevista para o incidente
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – No âmbito do processo especial de acompanhamento de maiores, o artigo
Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. A aplicação do prazo preclusivo de 10 anos para
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
tenham ocorrido alterações da incapacidade ou intervenção médica, no decurso desse prazo de dez anos - o prazo de 10 anos para requerer a revisão, ainda que com fundamento apenas
Relator: PAULA DO PAÇO
Tendo o acidente de trabalho ocorrido aquando da vigência da Lei n
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
pedido de revisão. 3. Face ao AUJ n.º 16/2024, o agravamento pela idade igual ou superior a 50 anos pode ser objecto de um pedido de revisão ... 142/99, ao impedir a actualização do valor da pensão aos sinistrados afectados de uma incapacidade permanente inferior a 30% e que tiveram direito a uma pensão inferior ao sêxtuplo
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
pedido de revisão. 3. Face ao AUJ n.º 16/2024, o agravamento pela idade igual ou superior a 50 anos pode ser objecto de um pedido de revisão ... 142/99, ao impedir a actualização do valor da pensão aos sinistrados afectados de uma incapacidade permanente inferior a 30% e que tiveram direito a uma pensão inferior ao sêxtuplo
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
I - À luz do disposto no artigo 40.º/3 do Decreto
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
O fator de bonificação 1.5 pela idade igual ou superior a 50
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
pedido de revisão. 3. Face ao AUJ n.º 16/2024, o agravamento pela idade igual ou superior a 50 anos pode ser objecto de um pedido de revisão ... seguinte à data da alta). 5. A proibição de actualização da pensão por incapacidade permanente inferior a 30%, quando esta não é superior a seis vezes o valor da retribuição
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
direito às prestações tais como a indemnização por incapacidade temporária mantém-se após a alta clinica, devendo ter em consideração na fixação da indemnização o valor da retribuição à data ... NLAT. II - Para efeitos do cálculo da pensão decorrente do incidente de revisão, quando se verifique uma alteração da capacidade de ganho do sinistrado, são ponderados os mesmos critérios
Relator: PAULA DO PAÇO
I – No âmbito do ordenamento processual laboral, a nulidade da sentença tem
Relator: PAULA DO PAÇO
(Sumário elaborado pela Relatora) Não há lugar à atualização da pensão obrigatoriamente
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Estando em causa o restabelecimento do estado de saúde, da capacidade
Relator: ANTERO VEIGA
I. O artigo 79º-A do CPT, bem como o 644º do
Relator: SÉRGIO ALMEIDA
O prazo para interpor recurso de decisão, em apenso de verificação de