876/21.8T8STB.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
progenitores, as responsabilidades parentais mantém-se e devem ser exercidas no superior interesse da criança, porquanto a dissolução do casal não extingue a sua co-parentalidade, e, ao invés, acentua
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
progenitores, as responsabilidades parentais mantém-se e devem ser exercidas no superior interesse da criança, porquanto a dissolução do casal não extingue a sua co-parentalidade, e, ao invés, acentua
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
Constituição da República Portuguesa. 2. Numa acção de regulação do exercício das responsabilidades parentais, em que o pomo da discórdia é a pretensão materna de regressar ao seu país ... cabalmente as suas necessidades, o Tribunal deve socorrer-se de outros índices da função parental, v.g., “(...) a disponibilidade manifestada por cada um deles para promover relações habituais do filho
Relator: ISABEL SILVA
a) Provando-se que é a menor, à data com 15 anos
Relator: FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - no que concerne à fixação da residência do menor, inexiste hierarquização entre as várias soluções possíveis. - a residência alternada ... constitui, à partida, a mais ajustada a uma verdadeira co-parentalidade, mas trata-se de asserção que, contudo, não vale por si, tendo que ser avaliada em cada caso, face
Relator: MARGARIDA SOUSA
menor; II – O verdadeiro problema em todo e qualquer regime de exercício das responsabilidades parentais é o conflito e a incapacidade de diálogo dos progenitores que são fonte de perigo ... Cível (RGPTC), o legislador tenha centrado o processo “no paradigma da gestão do conflito parental e em encontrar assim soluções que mantenham ambos os pais na vida da criança
Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA
Sumário (elaborado pela relatora): 1. Incumprimento do regime de regulação das responsabilidades parentais: A culpa decorre de um juízo de censurabilidade sobre a conduta do progenitor e consiste na apreciação ... poderia ter conformado a sua conduta de molde a assegurar a satisfação do dever parental a que a decisão de regulação o obriga e cujo cumprimento lhe era exigível nesses
Relator: SÓNIA MOURA
vida, será sempre o critério decisivo para decidir sobre o regime de exercício das responsabilidades parentais. 2. Se a residência alternada constitui um fator de desestabilização dos menores, cujo ... progenitor que, nas circunstâncias do caso concreto, é a figura de vinculação e referência parental. (Sumário da Relatora
Relator: MARIA JOÃO MATOS
possibilidade de o alimentando proceder à sua subsistência. III. Atento o especialíssimo vínculo parental e face aos restantes casos de obrigações de sustento, aquela primeira obrigação de sustento: é mais ... educação dos filhos, embora não se possa proceder aqui a uma partilha de responsabilidades puramente matemática; e impõe que se dê menor relevância à possibilidade do filho de prover
Relator: HENRIQUE ANTUNES
estes, da regulação, e a sua adesão consistente a esta, reduzindo a conflitualidade parental, actual e futura, que sejam atentos aos direitos da criança e à sua vontade ou preferência ... para cuidar do filho, a competência prática de cada um deles para desempenhar as responsabilidades parentais, a estabilidade do ambiente que cada um deles pode proporcionar à criança
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
proteção poderá impor uma suspensão parcial e temporária da regulação do exercício das responsabilidades parentais relativas ao jovem, mormente no que se refere à residência alternada, quando se conclua ... cada vez mais alargados. V. A imposição coerciva do regime de exercício das responsabilidades parentais no que se refere à residência alternada, após um período prolongado de afastamento entre
Relator: RAQUEL REGO
sede de regulação provisória das responsabilidades parentais, o tribunal labora num quadro factual perfunctório, atenta a natureza provisória do regime e do processado que lhe subjaz. II – Para um completo ... factor de instabilidade na vida dos filhos, que nenhum amor parental verdadeiro deverá querer ver infligido. IV – Numa criança de dois anos é mais importante um significativo convívio
Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA
processo tutelar cível – e mais concretamente no processo especial de regulação do exercício das responsabilidades parentais –, ao contrário do que acontece no processo comum, regulado no Código de Processo Civil ... fixar o objeto da causa. II – Os processos crime e de regulação das responsabilidades parentais têm finalidades e tempos muito distintos. Não será apenas pelo simples facto de se extinguir
Relator: ELIANA CRISTINA DE ALMEIDA PINTO
menor, em regra, ser acompanhada no decurso da inquirição pelo titular do poder parental, seu representante legal, como decorrência do insubstituível direito-dever fundamental consignado no artigo ... grau da culpa, e escolher a medida da sanção disciplinar na proporção da responsabilidade apurada. Na verdade, a atividade da escolha e medida das sanções é uma atividade claramente discricionária
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do CPC) I. A criança e o jovem podem ser colocados em perigo face a conflitos em que são ... deles, procurada intencionalmente pelo outro, ou simplesmente aceite como inerente ao conflito conjugal ou parental que os envolve, ou à mera reorganização de vida que impôs). II. A intervenção para
Relator: ALCIDES RODRIGUES
critério essencial a ter em conta na regulação do exercício das responsabilidades parentais é o do superior interesse da criança. II. A lei não fornece uma noção de interesse ... situação envolvente. III. O atual sistema de exercício das responsabilidades parentais prevê as possibilidades excepcionais do exercício das responsabilidades parentais por outrem, que não os pais, nas situações previstas
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 – O consumo de drogas conjugado com a amamentação e vivência em
Relator: CRISTINA CERDEIRA
responsabilidades parentais traduzem-se num conjunto de direitos e obrigações, dirigidos ao cuidado e protecção da criança, visando o seu desenvolvimento harmonioso, considerando-se que o interesse desta deverá nortear ... pais, sobrepondo-se aos do próprio progenitor, ainda que legítimos. II) - O exercício das responsabilidades parentais não pode ficar prejudicado pela dissociação familiar, relacionando-se a realização do interesse
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. A legitimidade processual é o pressuposto adjetivo através do qual a
Relator: ALCIDES RODRIGUES
conta na regulação (bem como na alteração) do poder paternal (exercício das responsabilidades parentais) é o do interesse do menor. 2. A lei não fornece uma noção de interesse ... escolha do progenitor a quem devem ser confiados; 6. Numa situação de forte litigiosidade parental em que os menores não são poupados pelos progenitores a mensagens depreciativas sobre o outro
Relator: FRANCISCO XAVIER
longo de vários anos, de incumprimentos reiterados por parte da progenitora do regime das responsabilidades parentais, devidamente sancionados, e de queixas criminais contra o progenitor por abuso sexual da menor ... sustentem que a criança passou a adoptar uma conduta reveladora de rejeição da figura parental, e a criança, que está quase a perfazer 11 anos de idade, vem dizendo, desde