293/09.8PALGS.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
sempre que – juridicamente relevantes para a existência ou inexistência do crime, a punibilidade ou não punibilidade do arguido e a determinação da pena (art. 124.º do CPP). Daqui decorre ... final. 4. A expressão agiu de forma livre, deliberada e consciente, sabendo a sua conduta proibida, desacompanhada de outras que no caso se imponham – consoante o tipo de crime