58/14.5GBSRT.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O quadro anexo a que o art. 8.º do Regulamento
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Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O quadro anexo a que o art. 8.º do Regulamento
Relator: HENRIQUES GASPAR
pela Associação Sindical dos Funcionarios de Investigação Criminal; 7 - Relativamente aos sabados, domingos e feriados, considerados expressamente na declaração de greve, o principio afirmado na conclusão 5 deve ser aplicado ... empregador por forma inequivoca, a adesão individual ao processo colectivo de greve, viola os principios da boa fe e lealdade inerentes a relação de trabalho, com consequencias eventualmente a nivel
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O recorrente que pretenda impugnar amplamente a decisão sobre a matéria
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
veracidade. Assim determina o princípio do in dúbio pro reo que nas descritas circunstâncias se impõe convocar. III - Só assume relevância criminal o castigo que, por se revelar desproporcionado ... princípio da intervenção mínima que lhe subjaz, fazer recuar a exclusão da punibilidade destas situações ao nível do primeiro pressuposto da incriminação, ou seja, ao nível da tipicidade, pois
Relator: ALVES DUARTE
1. A prisão preventiva não pode surgir como uma antecipação da pena
Relator: AUSENDA GONÇALVES
suscitada, não basta ao sujeito processual alegar, genericamente, que a mesma é violadora de princípios constitucionais, sem identificar os motivos concretos que fundamentam a alegação dessa violação: para além ... preceito da lei fundamental violado e de se expor em que consiste conceitualmente tal princípio, é essencial demonstrar o conteúdo factual em que essa violação se traduz, sob pena
Relator: PAULO GUERRA
I- O acto de dar um ou mais toques no ombro do
Relator: MARIO TORRES
natureza administrativa, não estando cobertos pelo segredo de justiça, instituto tipico dos processos judiciais, e especificamente do processo criminal; 4 - Não e invocavel o artigo 73 do Codigo de Processo ... desses processos ou de partes deles; 8 - O segredo de justiça do processo criminal obsta, em principio, a que sejam prestadas a autoridades administrativas, concretamente a alta autoridade, informações sobre
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
configurar uma nulidade, o regime destas enfermidades apresenta-se sujeito aos princípios da legalidade e tipicidade, como resulta do artigo 118º, nº 1, do CPP, constituindo apenas nulidades insanáveis ... mais «conforme aos princípios do processo equitativo, do direito pessoal de defesa e da dignidade humana uma extinção/arquivamento do procedimento criminal em caso de comprovada incapacidade total processual definitiva
Relator: JORGE JACOB
I - Por razões de lógica precedência, o Tribunal da Relação deverá conhecer
Relator: RIBEIRO MENDES
sustentar, relativamente a uma autoridade administrativa independente consagrada na Constituição, que exista um princípio de tipicidade constitucional de competências, não sendo possível aplicar por analogia o que se dispõe ... acto jurisdicional de resolução de um litígio cível ou de conhecimento de uma infracção criminal, pelo que improcede a afirmação acerca do carácter jurisdicional da competência impugnada que consta
Relator: INÁCIO MONTEIRO
antagónicas que se excluem entre si e põem em causa, por si só, o princípio da verdade a que estava sujeito no seu depoimento enquanto testemunha, imposto pelo ... aferido face ao texto da acusação, quando faltem os elementos típicos objectivos e subjectivos de qualquer ilícito criminal na lei penal ou quando se trate de conduta penalmente irrelevante
Relator: BRÍZIDA MARTINS
I – A falsidade de declaração a que se reporta o artigo 360
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
processuais, ou existe ou não. E, também em termos processuais, o que o aludido princípio diz é que tanto é seguro, para a verdade material que importa à decisão ... Segundo aquele art. 375º n.º1 do CP, incorre em responsabilidade criminal o funcionário que ilegitimamente se apropriar, em proveito próprio ou de outra pessoa, de dinheiro ou qualquer coisa
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O governador civil é o magistrado administrativo a quem compete representar
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. No regime legal da aplicação das medidas coactivas, reside, como sua
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
comunicar a alteração não substancial de factos ao arguido prende-se com garantir o princípio do acusatório e os direitos de defesa, evitando que seja surpreendido pela condenação por factos ... provados, apenas relevam para o pedido de indemnização, não servem para agravar a responsabilidade criminal, pelo que não têm que ser comunicados ao abrigo do artigo 358.º do Código
Relator: LUCAS COELHO
abstendo-se de iniciar a execução do acto ou de prosseguir na execução ja principiada e impedindo com urgencia que os serviços ou os interessados procedam por sua parte ... efeitos do preceituado nos artigos 5 a 9 daquele diploma legal; 5 - A protecção criminal consubstanciada no artigo 11, n 3, do Decreto-Lei n 256-A/77 dirige-se nuclearmente
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Apenas existe o vício do erro notório na apreciação da prova
Relator: SANDRA FERREIRA
qualquer meio (conduta típica), sobre outra pessoa (determinada ou identificável); a imputação de factos, ainda que sob a forma de suspeita, idóneos a provocarem procedimento criminal, contraordenacional ou disciplinar (objecto ... contradição. 4. Apenas na análise concreta é possível aferir da relevância jurídico-criminal do facto imputado ou dos juízos formulados, importando sempre uma ponderação casuística sobre o tempo, lugar