2347/17.7T8VCT.G1
Relator: LÍGIA VENADE
I Não se verifica nulidade de sentença por omissão de pronuncia (artº
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Relator: LÍGIA VENADE
I Não se verifica nulidade de sentença por omissão de pronuncia (artº
Relator: PAULO SERAFIM
I - Os bens jurídicos protegidos pela incriminação do artigo 256º do CP
Relator: JOSÉ AMARAL
1. De acordo com o disposto nos artºs 5º, nº 1, e
Relator: JORGE BISPO
I) A possibilidade de redução ou dispensa da multa devida pela prática
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I. Na acção conexa de acidente de trabalho (154ºCPT) não pode a
Impostos Especiais sobre o Consumo – Declaração de introdução no consumo (DIC) – Artigos
IRS - indemnização por cessação de contrato de trabalho; gerência; artigo 2º, nº
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Em sede de impugnação da decisão de facto, cabe ao Tribunal
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A alteração da matéria de facto pelo Tribunal da Relação tem
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- Nas ações de investigação da paternidade a causa
Relator: ALBERTO TAVEIRA
I- O convite ao suprimento das insuficiências probatórias, ao abrigo do princípio
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Perante um contrato de seguro, do ramo acidentes de trabalho, na
Relator: VERA SOTTOMAYOR
Sumário da Relatora: I – O crédito correspondente ao trabalho suplementar vencido há
Relator: MANUEL BARGADO
I - Para o exercício do direito de indemnização, resultante de responsabilidade extracontratual
Relator: MOISÉS SILVA
i) a fase contenciosa nas ações emergentes de acidente de trabalho e
Prestações de serviços tributários – Compensação pela cessação de contrato.
IVA – Prestações de serviços tributáveis – Compensação pela cessação de contrato – Reenvio Prejudicial
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Quando, em audiência de julgamento, uma testemunha relata os actos que viu
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- A decisão errada sobre a matéria de facto é como regra
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I - Atingido impasse probatório sobre o local onde o Arguido foi intercetado