353/16.9T9LRA.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
narração dos factos, imputados ao arguido, preenchedores de qualquer uma das modalidades da acção típica descrita e do dolo do agente. V – Os assistentes nenhuma matéria levaram ao requerimento
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Relator: VASQUES OSÓRIO
narração dos factos, imputados ao arguido, preenchedores de qualquer uma das modalidades da acção típica descrita e do dolo do agente. V – Os assistentes nenhuma matéria levaram ao requerimento
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
branqueamento, nas modalidades tipificadas nos nº 2 e 3 do artigo 368-A do Código Penal, é um crime de intenção a exigir o dolo específico – que acresce à consciência
Relator: Helena Ribeiro
prática de um ilícito a título de culpa, seja na modalidade de culpa stricto sensu (negligência) ou de dolo. 6-A circunstância de a apelada ter celebrado o referido contrato
Relator: FÁTIMA FURTADO
seus deveres funcionais. II. O tipo subjetivo exige o dolo, ainda que genérico, em qualquer das suas modalidades, estando apenas excluída a punição do agente a título de negligência
Relator: VASQUES OSÓRIO
outra pessoa; [Tipo subjectivo] - O dolo, o conhecimento e vontade de praticar o facto, com consciência da sua censurabilidade, em qualquer uma das modalidades previstas no art. 14º
Relator: VASQUES OSÓRIO
Tipo subjectivo]- O dolo, o conhecimento e vontade de praticar o facto com consciência da sua censurabilidade (em qualquer uma das modalidades previstas no art. 14º do C. Penal
Relator: VASQUES OSÓRIO
parcialmente, tal entrega; [Tipo subjectivo] - O dolo, o conhecimento e vontade de praticar o facto com consciência da sua censurabilidade, em qualquer das modalidades previstas no art. 14º
Relator: FÁTIMA FURTADO
pois o respetivo processo executivo tem que revestir uma dessas modalidades. II. Quanto ao elemento subjetivo, para além do dolo genérico, exige-se também um dolo específico, consistente na intenção
Relator: ANABELA SIMÕES CARDOSO
punido pelo artigo 231º do Código Penal, quer na modalidade prevista no seu número um, quer na modalidade prevista no seu número dois, pressupõe a prova de que a coisa ... contra o património. Na modalidade prevista no número um, são seus elementos constitutivos, a intenção e obtenção de vantagem patrimonial e a ocorrência de dolo direto, relativamente à proveniência
Relator: FIGUEIREDO DE ALMEIDA
médio; II- Verificado o facto voluntário do réu, na modalidade de comissão por omissão de um dever de informação, ou dolo omissivo do dever de elucidar, e cuja ilicitude resulta
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
Verificado o facto voluntário do Réu, na modalidade de comissão por omissão de um dever de informação, ou dolo omissivo do dever de elucidar, e cuja ilicitude resulta do não
Relator: FERNANDO VENTURA
nessa parte não envolve a repetição de declarações do arguido. III. A admissão do dolo eventual como forma de comissão do crime doloso encontra-se hoje bem sedimentada na doutrina ... pois a jurisprudência é largamente maioritária no sentido positivo. Decisivo para o preenchimento dessa modalidade da vontade mostra-se o conhecimento pelo agente da idoneidade do instrumento usado para provocar
Relator: VASQUES OSÓRIO
para tanto, de violência; tipo subjectivo: - O dolo genérico, o conhecimento e vontade de praticar o facto, em qualquer uma das modalidades previstas no art. 14º do C. Penal
Relator: ANSELMO LOPES
condução de ciclomotor, não se provando o dolo, em qualquer das suas vertentes (intelectual ou cognoscitiva e volitiva ou emocional) ou modalidades. III – Com efeito, sendo o arguido detentor
Relator: ISABEL VALONGO
intencional de dolo, como resulta da Convenção de Lanzarote e da palavra “visando”. V – O dito crime é um crime comum e de comparticipação necessária na modalidade de crime
Relator: VASQUES OSÓRIO
como tipo subjectivo o dolo genérico, o conhecimento e vontade de praticar o facto, com consciência da sua censurabilidade, em qualquer das modalidades previstas no art. 14º do C. Penal ... documento do qual conste, falsamente, facto jurídico relevante, e como tipo subjectivo o dolo genérico, o conhecimento e vontade de praticar o facto, com consciência da sua censurabilidade; o dolo
Relator: CUNHA RODRIGUES
mesmo padrão monetario; 7 - Na restituição dos saldos de contas de depositos expressas em dolares dos Estados Unidos da America do Norte, existentes nos Bancos Fonsecas e Burnay e Credit ... deposito, as modalidades convencionadas relativamente a movimentação a debito, não podendo o Banco de Portugal, como autoridade monetaria e cambial, fixar unilateralmente a conversão dos dolares em escudos
Relator: VASQUES OSÓRIO
quanto ao tipo subjectivo: - o dolo – o conhecimento e vontade de praticar o facto -, com consciência da sua censurabilidade, em qualquer uma das modalidades previstas no artigo ... conduta. IV – No que respeita ao tipo objectivo, o elemento comum às diferentes modalidades da acção é a falsidade da declaração, entendendo-se por declaração toda a comunicação feita
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
formas previstas no código; (ii) O dolo, o conhecimento e vontade de praticar o facto com consciência da sua censurabilidade, em qualquer das modalidades previstas
Relator: VASQUES OSÓRIO
informação ou tradução; [Tipo subjectivo] - O dolo, o conhecimento e vontade de praticar o facto com consciência da sua censurabilidade, em qualquer das modalidades previstas