461/08.0 GBGMR. G1
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
psíquica do cônjuge enquanto tal e face à degradação da sua dignidade por maus tratos. II- Os maus tratos constituem ofensa do corpo ou da saúde de outrem. Contudo ... toda aquela ofensa representa maus tratos, pois estes pressupõem que o agente ofenda a integridade física ou psíquica de um modo especialmente desvalioso e, por isso, particularmente censurável. A ocorrência