193/09.1TBPTL.G1
Relator: PEREIRA DA ROCHA
direito de investigar a paternidade, um prazo de dois anos a partir da maioridade do investigante, e da aplicação da Lei n.º 14/2009, de 1 de Abril, em vigor
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Relator: PEREIRA DA ROCHA
direito de investigar a paternidade, um prazo de dois anos a partir da maioridade do investigante, e da aplicação da Lei n.º 14/2009, de 1 de Abril, em vigor
Relator: MANUEL CAPELO
possa opor que segundo a lei portuguesa o sujeito da regulação atingiu a maioridade; que não reside em Portugal; ou que esse poder paternal não pode ser averbado no registo
Relator: TÁVORA VITOR
alimentos a cargo do embargante em virtude de o filho, que entretanto atingiu a maioridade necessitar ainda de alimentos do progenitor
Relator: HELENA BOLIEIRO
Código, prevê um prazo de dez anos para a propositura da ação, contado da maioridade ou emancipação do investigante. III. O Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 62/2025 julgou inconstitucional ... Código, prevê um prazo de dez anos para a propositura da ação, contado da maioridade ou emancipação do investigante; e b) da norma do artigo
Relator: ROSÁLIA CUNHA
disposições conjugadas dos arts. 1880º e 1905º, nº 2, do CC, depois da maioridade e até que o filho complete 25 anos de idade, mantém-se a obrigação de pagamento ... impeditivos ou extintivos do direito de manutenção da pensão de alimentos para além da maioridade, o respetivo ónus de prova impende sobre o progenitor, de acordo com a regra constante
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
disposto no artigo 1880.º, entende-se que se mantém para depois da maioridade, e até que o filho complete 25 anos de idade, a pensão fixada em seu benefício ... alimentos fixada para o filho durante a menoridade continua a ser devida após a maioridade, cabendo ao progenitor obrigado a iniciativa de fazer cessar tal obrigação e o ónus
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
disposto no artigo 1880.º, entende-se que se mantém para depois da maioridade, e até que o filho complete 25 anos de idade, a pensão fixada em seu benefício ... alimentos fixada para o filho durante a menoridade continua a ser devida após a maioridade, cabendo ao progenitor obrigado a iniciativa de fazer cessar tal obrigação e o ónus
Relator: VITOR AMARAL
anteriormente, à luz da OTM – que, mesmo depois de os filhos atingirem a maioridade, mas continuando a carecer de alimentos de ambos os pais, por não terem ainda concluído ... não pagas durante a menoridade de tais filhos, tal como as vencidas na maioridade destes, caso nada tenham peticionado por si próprios. 5. - Em matéria de alimentos devidos por progenitor
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
descendente, sendo que durante a menoridade é representado pelo progenitor e após a maioridade compete ao filho maior accionar os mecanismos para a cobrança dos alimentos, ainda ... processual concorrente, quando a alteração, o incumprimento ou a execução sejam propostas após a maioridade do descendente beneficiário de alimentos. (Sumário do Relator
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
descendente, sendo que durante a menoridade é representado pelo progenitor e após a maioridade compete ao filho maior accionar os mecanismos para a cobrança dos alimentos, ainda ... redacção ao artigo 1905º do Código Civil), no caso de o beneficiário atingir a maioridade antes, e completar os 25 anos depois, da entrada em vigor dessa mesma lei. (Sumário
Relator: TOMÉ RAMIÃO
ideia de não fazer sentido desproteger os jovens que, apesar de atingirem a maioridade, não concluíram o respetivo processo de educação ou formação profissional até aos 25 anos de idade ... obrigação de pagamento da prestação de alimentos a cargo do FGADM, em razão da maioridade da jovem, nos termos da então vigente regra
Relator: FRANCISCO XAVIER
ideia de não fazer sentido desproteger os jovens que, apesar de atingirem a maioridade, não concluíram o respectivo processo de educação ou formação profissional até aos 25 anos de idade ... Civil, sendo irrelevante que essa obrigação seja fixada depois da maioridade do jovem
Relator: PAULO DUARTE BARRETO
regulação das responsabilidades parentais, as partes quiseram (mediante transacção) fixar alimentos que entram pela maioridade, a que o tribunal deu força de sentença condenatória (homologatória da transacção), há muito transitada ... sentença condenatória transitada em julgado a reconhecer-lhe o direito aos alimentos após a maioridade, não se vê como negar-lhe o direito a seguir, desde logo, a via executiva
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
direito de investigar a paternidade, um prazo de dois anos a partir da maioridade do investigante, por violação das disposições conjugadas dos artºs 16º, nº 1, 36º ... proposta durante a menoridade do investigante ou nos dez anos posteriores à sua maioridade ou emancipação”- dispositivo aplicável às acções de investigação da paternidade, por força do artº 1873º
Relator: ISABEL ROCHA
menores a quem foi atribuída judicialmente a sua guarda tem legitimidade para, atingida a maioridade desses filhos, intentar acção executiva para pagamento das quantias devidas pelo outro progenitor a título ... sede de processo de regulação do poder paternal, desde que vencidas antes daquela maioridade; II - Nesse caso, o progenitor exequente, que teve a seu cargo os filhos menores, exerce
Relator: COELHO DE MATOS
filhos, quando fixada durante a menoridade, mantém-se e prolonga-se com a maioridade, sem que tal assuma a natureza de nova obrigação. 2. A sentença que fixou os alimentos ... devidos a menores vale como título executivo após a sua maioridade, competindo ao obrigado promover a cessação da obrigação através do incidente previsto no art. 1412º nº2 do Código
Relator: CURA MARIANO
filiação passou, então, a ser de dois anos após o investigante ter atingido a maioridade e a emancipação, com excepção das situações em que existe um registo contrário, caso ... direito de investigar a paternidade, um prazo de dois anos a partir da maioridade do investigante, por violação das disposições conjugadas dos artºs 16º, nº 1; 36º
Relator: NUNES DE ALMEIDA
porque esse prazo razoavel sempre seria, obviamente, inferior aquele que decorre entre a maioridade do investigante e a data da propositura da presente acção, nunca um eventual julgamento de inconstitucionalidade
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
anos para a propositura da ação de investigação de paternidade, contado da maioridade do investigante, consagrado no n.º 1 do artigo 1817.º, aplicável por força do disposto
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
formação se complete. 4. Se a ré se manteve a estudar após a sua maioridade e sem interrupção, continuou credora da obrigação de alimentos, não se podendo falar de qualquer