319 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRC

    1211/06.0TXCBR-A.C1

    Relator: BELMIRO ANDRADE

    período mínimo de seis meses para o desencadeamento do processo de concessão da liberdade condicional e não um prazo dilatório que define um intervalo entre actos de apreciação sucessiva ... pressupostos da liberdade condicional. II. – Se por efeito de aplicação de tais imposições, puder haver lugar a duas apreciações com intervalo inferior a 6 meses – seguramente raras e residuais

  2. TRE

    415/20.8TXEVR-K.E1

    Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO

    Nenhuma razão válida existe que impeça o TEP, na decisão sobre a liberdade condicional, de valorar a circunstância de o recluso não ter beneficiado ainda de nenhuma medida de flexibilização ... 61º do CP. III - Afirmar, no momento da audição para efeitos de concessão da liberdade condicional, que assume na íntegra os crimes pelos quais foi condenado e que está arrependido

  3. TRE

    427/17.9TXEVR-E.E1

    Relator: ANA BRITO

    obriga à ponderação sobre a liberdade condicional “quando se encontrarem cumpridos dois terços da pena”, não resultando do art. 180º do CEPMPL a derrogação deste comando. 2 - A referência feita ... ocorram as duas circunstâncias cumulativas previstas nesse mesmo artigo (nos casos em que a liberdade condicional não tenha sido concedida e a prisão haja de prosseguir por mais

  4. TRE

    1816/06-1

    Relator: F. RIBEIRO CARDOSO

    Outubro não é admissível recurso das decisões que concedam ou neguem a liberdade condicional, a saída precária prolongada e sua revogação. 2. Esta norma já foi sujeita ao crivo ... 783/76, na parte em que exclui do recurso as decisões que neguem a liberdade condicional "facultativa" prevista no artigo 61 do Código Penal

  5. TRE

    6144/10.3TXLSB-R.E1

    Relator: NUNO GARCIA

    desrespeitando os deveres que lhe haviam sido impostos na decisão que lhe concedeu a liberdade condicional de ter residência fixa em local determinado em Lisboa e de comparecer nos serviços ... 56º, nº 1, al. a), do Cód. Penal, deve ser-lhe revogada a liberdade condicional, sendo certo ainda que não se verificam quaisquer circunstâncias que, eventualmente, pudessem levar à conclusão

  6. TRE

    599/19.8TXEVR-G.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    recentes, também não deve tal circunstância ser sobrevalorizada como, só por si, impeditiva da liberdade condicional, uma vez que importa valorar com cautela a conduta prisional, pois, “uma adaptação particularmente ... expetativa da comissão de novos delitos em liberdade” (Jescheck); III - Deve ser valorada negativamente, para efeito de apreciação da liberdade condicional, a circunstância de o recluso expressar um juízo crítico

  7. TRC

    2132/10.8TXCBR.C1

    Relator: JORGE FRANÇA

    identidade de razão, é possível prosseguir com o incidente de incumprimento de adaptação à liberdade condicional em regime de permanência na habitação com fiscalização por meios técnicos de controlo ... equiparar à “falta injustificada”. V - Não estando o condenado ainda em regime de liberdade condicional, e encontrando-se evadido, deverão ser emitidos mandados como vista à sua captura e condução

  8. TRE

    41/13.8TXEVR-M.E1

    Relator: ANA BACELAR

    liberdade condicional pressupõe um juízo de prognose favorável sobre o comportamento futuro do delinquente em liberdade. E não restando dúvida quanto ao seu propósito de efetiva reinserção social, não pode

  9. TRC

    153/25.5TXCBR-B.C1

    Relator: TERESA COIMBRA

    pedido. 2. A lei ao remeter para o “disposto quanto ao consentimento para a liberdade condicional” nada mais adianta sobre a audição do condenado, o mesmo acontecendo quando elenca ... deve ser instruído o requerimento. 3. No entanto, sendo o consentimento para a liberdade condicional prestado, presencialmente, no âmbito da obrigatória audição presencial do condenado, não se afigura desajustada

  10. TRC

    161/12.6TXCBR-E.C1

    Relator: JORGE DIAS

    concessão da liberdade condicional, verificados os requisitos formais, depende do juízo que se puder fazer quanto à satisfação das finalidades preventivas da pena. Prevenção especial de socialização e prevenção geral

  11. TRE

    935/06-1

    Relator: ALBERTO MIRA

    Pode beneficiar de liberdade condicional o condenado em pena de prisão desde que superior a seis meses

  12. TRE

    2354/07-1

    Relator: RIBEIRO CARDOSO

    Pode beneficiar de liberdade condicional o condenado em pena de prisão superior a 6 meses, mas inferior a 1 ano, logo que se mostre cumprido o período mínimo de seis

  13. TRE

    655/10.8TXEVR-L.E1

    Relator: MARTINHO CARDOSO

    juízo de prognose para efeito de liberdade condicional decisivo deve ser, não o «bom» comportamento prisional «em si» ─ no sentido da obediência aos (e do conformismo com) os regulamentos prisionais ... socialização e de um futuro comportamento responsável em liberdade. II - Não é qualquer evolução que justifica a libertação condicional e mesmo havendo evolução da personalidade durante a execução da pena

  14. TRE

    566/12.2TXEVR-O.E1

    Relator: MARIA ISABEL DUARTE

    Não é de conceder a liberdade condicional a recluso que, tendo cumprido já metade da pena de 12 anos e 8 meses de prisão pela prática de um crime

  15. TRC

    1404/10.6TXCBR-I.C1

    Relator: ISABEL VALONGO

    termos de duração da liberdade condicional, fixa o n.º 5, do art.º 61º, do C. Penal, que esta tem uma duração igual ao tempo de prisão que falte

  16. TRE

    372/15.2TXEVR-F.E1

    Relator: MARIA ISABEL DUARTE

    Não é de conceder a liberdade condicional ao arguido que, tendo sido condenado na pena de 5 anos e 6 meses de prisão pela prática do crime de tráfico ... não ser possível formular um juízo de prognose favorável no sentido de que em liberdade conduziria a sua vida de modo socialmente responsável e sem cometer novos crimes