138/21.0T9STR.E1
Relator: MARIA PERQUILHAS
I - O direito à liberdade de expressão, muitas vezes, colide com o
420 resultados
Relator: MARIA PERQUILHAS
I - O direito à liberdade de expressão, muitas vezes, colide com o
IRS – Troca de Informações com Autoridades Fiscais Estrangeiras – Ónus da Prova – Falta
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) Do princípio da dualidade das partes, característico dos processos de jurisdição
IRC. Artigo 22.º EBF. Organismos de Investimento Coletivo não residentes. Retenção
IRC - OIC Não Residente. Dividendos - Liberdade de Circulação de Capitais.
Dever de fundamentação; Preterição do direito de audiência prévia; IRC - Retenção na
IRC. Retenção na Fonte no pagamento de dividendos a OIC não residente
IRC – Artigo 22.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Organismos de Investimento
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC – Organismo de Investimento Colectivo sujeito passivo de IRC não residente em
IRC. Artigo 22.º EBF. Organismos de Investimento Coletivo não residentes. Retenção
IRC - Organismo de Investimento Coletivo (OIC) não residente em Portugal - Retenção na
IRS – Revogação do ato tributário.
Contrato de fretamento de navios. Royalties. Convenção de Dupla Tributação Portugal-Moçambique
IRC – Artigo 22.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais; Organismos de Investimento
IRC. Gastos referentes a períodos de tributação anteriores. Taxa de regulação por
IRC – Retenção na Fonte – Organismos de Investimento Coletivo Residentes e não Residentes
Relator: PAULO GUERRA
1. O tipo objectivo no crime de falsidade informática, p. e p
IRC - Liberdade de Circulação de Capitais - Fundos de Investimento - Disparidade na tributação
IRS – Residente não habitual; Registo.