91-0480
Relator: SOUSA E BRITO
dispensa" do Ministerio Publico afasta em principio a irregularidade da sua falta para os efeitos de eventual nulidade dos actos processuais posteriores mas não exime o juiz de considerar
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Relator: SOUSA E BRITO
dispensa" do Ministerio Publico afasta em principio a irregularidade da sua falta para os efeitos de eventual nulidade dos actos processuais posteriores mas não exime o juiz de considerar
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
plasmado, respetivamente, nos artigos 119.º e 120.º do CPPenal, parece constituir uma irregularidade com previsão no n.º 2 do artigo 123.º do CPPenal ... CPPenal, tendo o tribunal, oficiosamente, detetado a irregularidade, não está o mesmo impedido, antes o reclamam os princípios da economia e celeridade processuais, de a reparar / corrigir, sem necessidade
Relator: VASQUES OSÓRIO
Código de Processo Penal. IV. – A comunicação de uma alteração não substancial aos sujeitos processuais interessados deve ser efectuada, normalmente, pelo tribunal após o termo da produção da prova, pois ... tribunal se limita a dar conhecimento de uma realidade jurídica inovadora para os sujeitos processuais e com isso permitir-lhes gizar a respectiva defesa; VI. – Ainda que se admitisse
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
não prevê uma forma ou modalidade de reconhecimento (dito descritivo), mas antes meras declarações processuais com vista à identificação de pessoa. Estas declarações integram o procedimento para reconhecimento em sentido ... considerar-se abrangida pelo n.º7 do art. 147º do CPP, constituindo antes mera irregularidade que, estando o defensor presente no ato (como se verificou no caso presente), devia
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
invalidade dos actos processuais em tudo o que não respeite à sua “substância”, isto é, à sua intrínseca força probatória. Cairão neste âmbito as irregularidades que se verificariam em qualquer
Relator: JOAQUIM CONDESSO
outro modo na medida em que as formalidades processuais são meios de garantir objectivos e não finalidades em si mesmas (mera irregularidade sem efeitos invalidantes de acordo com o princípio
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
mail que o próprio indicou em várias peças processuais e para onde lhe foram enviadas anteriores notificações, não se verifica qualquer irregularidade ou nulidade da notificação, ainda
Relator: ANA BARATA BRITO
prisão, consubstancia uma ilegalidade processual violadora do princípio do contraditório. II - As ilegalidades processuais só determinam a nulidade do acto quando esta for expressamente cominada na lei (art. 118º ... tutela constitucional do contraditório não obsta à sanação da irregularidade em apreciação não tendo o arguido reagido no tempo previsto no art. 123º do CPP e podendo tê-lo feito
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
princípio traduz-se numa irregularidade grave que afeta o âmago das garantias e conduz, nos termos do Art. 195º do CPC, à nulidade dos atos processuais praticados
Relator: MOREIRA DAS NEVES
determinar de acordo com essa avaliação, o tribunal, oficiosamente, ou os demais sujeitos processuais mediante requerimento, devem suscitar a questão (artigo 351.º, § 1.º CPP) e realizar ... diligência «necessária» para a descoberta da verdade, a omissão da perícia constituirá mera irregularidade
Relator: MARIA FERNANDA PEREIRA PALMA
arguido. iii) a omissão de uma formalidade processual - concretamente a omissão de diligências processuais tendentes à notificação do arguido do despacho que designa data para julgamento – não se confunde ... decisão de declaração de contumácia por errada apreciação dos pressupostos/fundamentos da mesma. iv) tal irregularidade podia ser arguida ou conhecida oficiosamente
Relator: JORGE DIAS
não notificação do defensor constituído dos desenvolvimentos processuais após a primeira sessão da audiência de julgamento, não constitui qualquer nulidade ou irregularidade processual 2.- O defensor nomeado ao arguido
Relator: BENJAMIM BARBOSA
irregularidade ou deficiência técnica da gravação de prova não integra o elenco das nulidades processuais principais, sendo outrossim uma nulidade secundária, na medida em que pode influenciar no exame
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
produzir os inerentes efeitos processuais. Ainda que assim se não entenda e se considere que as falhas na transmissão por telecópia consubstanciam uma irregularidade, certo é que esta não pode ... sobre a utilização de meios electrónicos para a comunicação de actos processuais: “1 – Os actos processuais que devam ser praticados por escrito pelas partes são apresentados a juízo
Relator: SÍLVIO SOUSA
processo”, do conhecimento dos sujeitos processuais. 3. Ainda que assim não seja, a sua inobservância era irrelevante, uma vez que a irregularidade não influiu “no exame ou na decisão
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
princípio e pelas regras das nulidades processuais, designadamente o da taxatividade das nulidades e dos vícios inerentes, seria um caso de mera irregularidade, por incumprimento de norma reguladora da forma
Relator: AUSENDA GONÇALVES
garantias de imparcialidade do tribunal, que, concomitantemente, se articulam com a incompatibilidade de funções processuais. II - É sabido que o juiz deve ignorar as provas cuja valoração é proibida – como ... anteriormente apresentado quanto às supostas irregularidades da contestação do arguido, foram definitivamente decididas por despacho que não foi impugnado por qualquer dos intervenientes processuais, pelo que a decisão nele contida
Relator: JOÃO AMARO
validade dos atos processuais em si mesma, nem a correção de determinados procedimentos adotados no processo pelo Juiz. II - A lei prevê mecanismos processuais para impugnar as decisões reputadas ... assim, estaria aberto o caminho para, ao mínimo pretexto, como a prática de qualquer irregularidade ou nulidade processual, se contornar o princípio do juiz natural, constitucionalmente consagrado no artigo 32º
Relator: ALBERTINA PEDROSO
apenas resulta a obrigatoriedade da gravação da audiência final e não dos demais actos processuais presididos pelo juiz em que tal obrigatoriedade não seja expressa, como ocorre com a conferência ... partes se davam o seu consentimento para a intervenção da mediação familiar, tal irregularidade processual ainda que constitua a omissão de um acto que a lei prescreve, só configura nulidade
Relator: JOAQUIM CONDESSO
L.G.T. 5. As formalidades processuais são meios de garantir objectivos e não finalidades em si mesmas, assim se podendo visualizar como mera irregularidade, sem efeitos invalidantes de acordo