137/2024-T
IRC – mais-valias – regime do reinvestimento - artigo 48.º do Código do IRC
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IRC – mais-valias – regime do reinvestimento - artigo 48.º do Código do IRC
IRC 2021 – Royalties. Crédito por dupla tributação internacional. Conflito entre as normas da CDT Portugal-Moçambique e as normas do Código do IRC
IRC. OIC residente na Alemanha. Retenção na fonte de IRC. Artigo 63.º do TFUE
IRC de 2020 e 2021. OIC residente na Alemanha. Retenção na fonte de IRC. Artigo 63º do TFUE
IRC – Organismo de Investimento Colectivo sujeito passivo de IRC não residente em Portugal - retenção na fonte liberatória sobre dividendos; Liberdade de circulação de capitais
IRC. OIC residente na Alemanha. Retenção na fonte de IRC. Artigo 63.º do TFUE
IRC – Alínea a) do n.º 1 do art.º 34.º do CIRC; alínea b) do n.º 3 e a alínea ... intangíveis não adquiridos a título oneroso; falta ou insuficiência de fundamentação das liquidações de IRC e juros compensatórios
IRC de 2020. OIC residente na Alemanha. Retenção na fonte de IRC. Artigo 63º do TFUE
IRC – Cessação do regime simplificado de tributação previsto nos artigos 86.º-A e 86.º-B do Código do IRC, por incumprimento dos requisitos legais aplicáveis
IRC – gratificações de balanço – artigo 23.º-A, n.º 1, alínea n) e n.º 5, do Código do IRC
IRC – Organismo de Investimento Colectivo sujeito passivo de IRC não residente em Portugal - retenção na fonte liberatória sobre dividendos; Liberdade de circulação de capitais
IRC – Organismo de Investimento Coletivo sujeito passivo de IRC não residente em Portugal - retenção na fonte liberatória sobre dividendos; Liberdade de circulação de capitais
IRC 2020. Retenção na Fonte de IRC no pagamento de dividendos a OIC não residente. OIC residente no Luxemburgo. Liberdade de circulação de capitais
IRC – regime da participation exemption; cláusula específica anti-abuso; artigo 51.º, n.ºs 1, 13 e 14, do Código do IRC. Cláusula geral anti-abuso; artigo
IRC de 2018 e 2019. OIC residente na Alemanha. Retenção na fonte de IRC. Artigo 63º do TFUE
IRC de 2020 e 2021. OIC residente no Luxemburgo. Retenção na fonte de IRC. Artigo 63º do TFUE
IRC – Organismo de Investimento Coletivo sujeito passivo de IRC não residente em Portugal - retenção na fonte liberatória sobre dividendos; Liberdade de circulação de capitais
IRC. OIC residente na Alemanha. Retenção na fonte de IRC Artigo 63.º do TFUE versus artigo 21º
IRC de 2020. OIC residente no Luxemburgo. Retenção na fonte de IRC. Artigo 63º do TFUE vs. artigo 22º
IRC – Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI). Deduções à coleta de IRC. Portaria de regulamentação