3594/11.1TJVNF-D.G1
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I - O processo de inventário é o meio processualmente adequado para discutir
149 resultados
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I - O processo de inventário é o meio processualmente adequado para discutir
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I- As reclamações contra a relação de bens têm de ser necessariamente
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Tendo o cabeça-de-casal, na resposta à reclamação de bens, aditado
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Tem legitimidade ativa para a ação de invalidade por simulação um
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Quanto à titularidade, a conta pode ser individual ou colectiva, consoante
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Para o cálculo da legítima deve atender-se ao valor dos
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - No novo modelo do processo de inventário, a aprovação do passivo
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
A mera eventualidade de o devedor/executado vir a ser titular de um
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - Na sequência das alterações introduzidas pela Lei nº117/2019, de 13/09, o
Relator: FONTE RAMOS
I - Se os recorridos pretendem a eliminação de determinados factos provados, que
Relator: ANIZABEL SOUDA PEREIRA
1- As partes são notificadas dos atos praticados em juízo (artºs 3º
Relator: LUÍS CRAVO
Na fase das reclamações contra o mapa da partilha não assiste aos
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- A ação de prestação de contas deve ser proposta por todos
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I - O isolamento profiláctico devido à Covid-19 só constitui justo impedimento
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I - Em sede de inventário, não tendo impugnado o despacho interlocutório proferido
Relator: ALEXANDRA MARIA VIANA PARENTE LOPES
1. Numa situação de herdeiro único de uma herança distribuída em legados
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
-O processo de inventário é o meio processual idóneo a relacionar as
Relator: PAULO REIS
I. Mostrando-se aplicável ao processo de inventário em referência, instaurado em
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Sumário (do relator): 1- No julgamento da matéria de facto os poderes
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
I- Há erro na forma de processo quando correspondendo ao caso processo