196/11.6TCGMR.G1
Relator: ANABELA TENREIRO
I- O princípio da igualdade que deve ser observado como princípio farol
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Relator: ANABELA TENREIRO
I- O princípio da igualdade que deve ser observado como princípio farol
Relator: ELISABETE VALENTE
- O chamado dano biológico tanto pode ser ressarcido como dano patrimonial, como
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Tendo em atenção as lesões sofridas e os tratamentos a que
Relator: ANTERO VEIGA
Na falta de acordo na tentativa de conciliação, nos termos do artigo
Relator: PAULO REIS
I - A competência do TJUE para decidir a título prejudicial implica, necessariamente
Relator: NAZARÉ SARAIVA
I – Nos termos do nº 1 do artº 49° do CPP, torna
Relator: CRUZ BUCHO
I – No relatório social junto aos autos, depois de se assinalar iue
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
Sumário (da relatora): A verificação das Incapacidades, IPP e IPG, e seu
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - A profunda divergência entre o montante da proposta efectuada pela seguradora
Relator: HELENA MELO
I- O dano resultante da atribuição de uma incapacidade é um dano
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- Não exercendo o lesado, à data do sinistro, qualquer atividade profissional
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
para efeitos de indemnização, como dano patrimonial, o esforço suplementar que as vítimas de incapacidade têm que desenvolver para realizar o seu trabalho. 2 - A afetação da pessoa do ponto ... idade, com um défice funcional permanente de 2 pontos, período de défice funcional temporário parcial de 96 dias, quantum doloris de grau 4, dano estético de grau 1 e repercussão
Relator: ROSÁLIA CUNHA
Tendo o autor, de 19 anos de idade, ficado afetado de uma incapacidade de 1%, justifica-se, à luz da equidade, que a indemnização pelo dano biológico seja fixada ... Total durante o período de 8 dias de internamento e de Défice Funcional Temporário Parcial durante 146 dias; teve um quantum doloris de grau 4/7; um Dano Estético Permanente
Relator: JOSÉ FLORES
1) Carece de justificação a anulação pretendida pela Recorrente, à luz do
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A uma perda de ganho efetiva equivale, para efeitos de indemnização
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - O início do prazo de prescrição em caso de pagamentos faseados
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - A prova pericial tem por fim a perceção ou apreciação de
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
I- A afetação da pessoa do ponto de vista funcional, ainda que
Relator: PAULO REIS
I- Ainda que se tenha provado que nenhuma das crianças que estavam
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A limitação funcional ou dano biológico, em que se traduz uma