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  1. TRG

    473/10.3TBVRL-B.G1

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    NCPC e artº. 31º, nº. 6, 1ª parte do RCP, a reclamação da conta de custas consubstancia um incidente processual inominado, sujeito ao pagamento prévio da taxa de justiça ... NCPC e 6º, nº. 1 do RCP que o impulso processual de cada interveniente ou parte interessada constitui o elemento sujeito ao pagamento da taxa de justiça, sendo regra geral

  2. TRG

    1417/10.8TBVCT-A.G1

    Relator: CRISTINA CERDEIRA

    não dependendo de decisão judicial, desde que, por negligência das partes, o processo se encontre a aguardar impulso processual há mais de seis meses. II) - No entanto, não deixará ... promover o andamento processual. VI) - Para que haja lugar à deserção da instância, é indispensável que a parte esteja obrigada a promover o impulso e o não faça, nos termos

  3. TRG

    577/20.4T8PTL.G1

    Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    não só não pode conhecer senão das questões que lhe tenham sido colocadas pelas partes, como também não pode decidir ultrapassando os limites do pedido que foi formulado, sob pena ... colhe o seu fundamento no princípio do dispositivo, que atribui às partes a iniciativa e o impulso processual, e no princípio do contraditório segundo o qual o Tribunal não pode

  4. TRG

    374/19.0T8VVD.G1

    Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    não só não pode conhecer senão das questões que lhe tenham sido colocadas pelas partes, como também não pode decidir ultrapassando os limites do pedido que foi formulado, sob pena ... colhe o seu fundamento no princípio do dispositivo, que atribui às partes a iniciativa e o impulso processual, e no princípio do contraditório segundo o qual o Tribunal não pode

  5. TRG

    1863/23.7T8BCL-A.G1

    Relator: MARIA LUÍSA RAMOS

    tomar conhecimento das questões já trazidas aos autos pelas partes, nos termos do artº 5º do CPC, não podendo a parte nas alegações de recurso e respectivas conclusões vir suscitar ... instância sido precedida de prévio despacho a notificar as partes de que o processo aguardaria o impulso processual que lhe competia sob a cominação prevista no artigo 281º

  6. TRG

    1568/09.1TBFLG-A.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    considera-se deserta a instância executiva quando, por negligência das partes, o processo se encontre a aguardar impulso processual há mais de seis meses. II – Sendo agora desnecessária a decisão

  7. TCANcitado por 2só sumário

    01155/10.1BEBRG

    Relator: Alexandra Alendouro

    redução da taxa de justiça considerada “manifestamente excessiva e mesmo inconstitucional”, apresentado pelas partes vencidas, após o trânsito em julgado da Sentença, na sequência de notificação da Conta de custas ... pode ser concedida pelo tribunal, não apenas por impulso das partes, mas também oficiosamente, inclusive após a elaboração da conta – momento processual em que se fica a conhecer o valor

  8. TRG

    154/17.7T8VRL.G2

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    vantagem ou do proveito processual: um processo não deve causar prejuízos à parte que tem razão, sendo por isso as custas pagas pela parte vencida, e na medida ... pela parte que tirou proveito da demanda. II. As custas de parte são integradas pelas despesas que as partes são obrigadas a fazer para garantirem o impulso processual necessário

  9. TRG

    6188/21.0T8BRG.G1

    Relator: ALCIDES RODRIGUES

    contraditório, para a prévia audição das partes com vista a aquilatar da negligência da parte sobre quem recai o ónus do impulso processual. III. A negligência a que se refere ... negligência retratada objectivamente no processo (negligência processual ou aparente). IV. Se a parte não promove o incidente de habilitação de sucessores e nenhuma justificação apresenta, e se nada existe

  10. TRC

    918/2002.C1

    Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE

    causa a inércia ou a inactividade das partes na lide (paragem do processo por mais de um ano, por negligência das partes em promover os seus termos ou de algum ... Decretada a interrupção, as partes podem a todo o momento fazer seguir o processo, particularmente a parte que tenha o ónus do impulso processual. IV – Assim não acontecendo, determina

  11. TRG

    100/96.0TBAVV-D.G1

    Relator: MARIA LÚISA RAMOS

    considera deserta a instância quando, por negligência das partes, o processo se encontre a aguardar o impulso processual há mais de seis meses. II . As normas do Novo Código ... aplicável aos prazos que estiverem em curso, mas o prazo só se conta a partir da entrada em vigor da nova lei, a não ser que, segundo a lei antiga