1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TRGcitado por 1

    1453/07.1TAVCT.G2

    Relator: FERNANDO CHAVES

    indemnizatório que deriva do facto ilícito e culposo que é praticado pelo administrador ou gerente em nome e no interesse do ente colectivo. III - A circunstância de o montante indemnizatório ... depender a sua responsabilidade civil. VI - No caso de o gerente ter também sido condenado como autor do crime imputado à sociedade arguida, mostra-se necessariamente preenchido este último requisito

  2. TRGcitado por 1

    798/08.8TBEPS.G1

    Relator: MANUEL BARGADO

    simples prova de que a sociedade unipessoal de que o réu é sócio gerente não tem qualquer prédio inscrito em seu nome no serviço de finanças do distrito de Braga ... todos os proventos e bens adquiridos pelo réu para aquela sociedade, enquanto seu sócio gerente, tenham sido por este desviados para o seu património ou para o património do casal

  3. TRCcitado por 1só sumário

    315/00

    Relator: GARCIA CALEJO

    executada à obrigação cambiária, resultou da falta de menção da qualidade de gerentes junto da assinatura que fizeram. Isto por força do disposto no artº 4º do artº 260º ... observação dos títulos. A vinculação ou não da sociedade, em razão das assinaturas dos gerentes com a indicação da respectiva qualidade, é pois questão de fundo e não de forma

  4. TRC

    9146/18.8T8CBR-A.C1

    Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES

    procedimento cautelar de suspensão da deliberação social que procedeu à designação dos gerentes e estando já inscrita no registo essa designação, é na pessoa desses gerentes – ou na pessoa ... dirigida com essa finalidade não foi entregue e recepcionada por nenhum dos aludidos gerentes – que eram, à data, os seus representantes legais – e nunca chegou ao seu conhecimento, tendo sido

  5. TRC

    8565/18.4T8CBR.C1

    Relator: FREITAS NETO

    princípio, a destituição de um gerente de uma sociedade por quotas é inteiramente livre, não carecendo sequer de fundamentação ou motivação. II - O direito especial à gerência, tendo sempre ... determinado condicionalismo. III - Por si só, a cessão da quota de determinado sócio-gerente não implica a a transmissão da gerência que ao mesmo cabia. IV - A caducidade prevista

  6. TCASsó sumário

    1892/11.3BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    excepção dos casos em que as deliberações dos sócios produzam efeitos externos. 3. O gerente goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos ... sociedade e quem a administra, situamo-nos no campo dos poderes administrativos do gerente. Pelo contrário, se o acto respeita às relações da sociedade com terceiros, estamos no campo

  7. TCASsó sumário

    2684/12.8BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    excepção dos casos em que as deliberações dos sócios produzam efeitos externos. 5. O gerente goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos ... sociedade e quem a administra, situamo-nos no campo dos poderes administrativos do gerente. Pelo contrário, se o acto respeita às relações da sociedade com terceiros, estamos no campo

  8. TCASsó sumário

    1592/14.2BESNT

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    excepção dos casos em que as deliberações dos sócios produzam efeitos externos. 3. O gerente goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos ... sociedade e quem a administra, situamo-nos no campo dos poderes administrativos do gerente. Pelo contrário, se o acto respeita às relações da sociedade com terceiros, estamos no campo

  9. TCASsó sumário

    448/16.9BELLE

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    excepção dos casos em que as deliberações dos sócios produzam efeitos externos. 8. O gerente goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos ... sociedade e quem a administra, situamo-nos no campo dos poderes administrativos do gerente. Pelo contrário, se o acto respeita às relações da sociedade com terceiros, estamos no campo

  10. TRC

    423/14.8TBCBR.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    responsabilidade do gerente-liquidatário social para com credor da sociedade, nos termos do art. 78º, nº 1, do CSC, depende da verificação de: violação de normas de protecção dos credores ... verificação de nexo causal; 2.- Dá-se tal responsabilidade quando o R. como sócio-gerente começou por encerrar a empresa, depois, como sócio maioritário, com 75%, deliberou a dissolução

  11. TCASsó sumário

    109/13.0BEBJA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    excepção dos casos em que as deliberações dos sócios produzam efeitos externos. 8. O gerente goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos ... sociedade e quem a administra, situamo-nos no campo dos poderes administrativos do gerente. Pelo contrário, se o acto respeita às relações da sociedade com terceiros, estamos no campo

  12. TCASsó sumário

    282/11.2BEALM

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    excepção dos casos em que as deliberações dos sócios produzam efeitos externos. 3. O gerente goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos ... sociedade e quem a administra, situamo-nos no campo dos poderes administrativos do gerente. Pelo contrário, se o acto respeita às relações da sociedade com terceiros, estamos no campo

  13. TCASsó sumário

    351/09.9BECTB

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    excepção dos casos em que as deliberações dos sócios produzam efeitos externos. 3. O gerente goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos ... sociedade e quem a administra, situamo-nos no campo dos poderes administrativos do gerente. Pelo contrário, se o acto respeita às relações da sociedade com terceiros, estamos no campo

  14. TCASsó sumário

    3177/12.9BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    excepção dos casos em que as deliberações dos sócios produzam efeitos externos. 9. O gerente goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos ... sociedade e quem a administra, situamo-nos no campo dos poderes administrativos do gerente. Pelo contrário, se o acto respeita às relações da sociedade com terceiros, estamos no campo

  15. TCASsó sumário

    08654/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    excepção dos casos em que as deliberações dos sócios produzam efeitos externos. 3. O gerente goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos ... sociedade e quem a administra, situamo-nos no campo dos poderes administrativos do gerente. Pelo contrário, se o acto respeita às relações da sociedade com terceiros, estamos no campo

  16. TCASsó sumário

    07549/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    excepção dos casos em que as deliberações dos sócios produzam efeitos externos. 11. O gerente goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos ... sociedade e quem a administra, situamo-nos no campo dos poderes administrativos do gerente. Pelo contrário, se o acto respeita às relações da sociedade com terceiros, estamos no campo

  17. TRG

    2690/12.2TBGMR-B.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    pessoa das posições jurídicas emergentes do contrato de trabalho e da qualidade de sócio- gerente de uma sociedade por quotas. Só assim não será se se provar existir uma relação ... subordinação entre o sócio-gerente e a sociedade comercial. III – Não estando provada nos autos a relação de subordinação, atendendo ao carácter de efectividade das funções de gerência

  18. TCASsó sumário

    05760/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    externos (cfr.artºs.260, nº.1, e 409, nº.1, do C.S.Comerciais). 5. O gerente/ administrador goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ... sociedade e quem a administra, situamo-nos no campo dos poderes administrativos do gerente. Pelo contrário, se o acto respeita às relações da sociedade com terceiros, estamos no campo

  19. TCASsó sumário

    01794/07

    Relator: JOSÉ CORREIA

    juros compensatórios de 1995 e 1996, o regime legal da responsabilidade subsidiária dos gerentes por dívidas fiscais é o previsto no artº 13.° do CPT, sendo irrelevante para a determinação ... arts. 350.° e 351.° do CC). IV.- Não logra ilidir tal presunção o gerente que afirma que era uma outra pessoa que no dia a dia se encontrava à frente