678/17.6GBVVD.G1
Relator: JORGE BISPO
I) A admissibilidade da colheita de amostra de sangue, para exame do
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Relator: JORGE BISPO
I) A admissibilidade da colheita de amostra de sangue, para exame do
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 – Os recursos ordinários pressupõem o reexame da decisão proferida dentro dos
Relator: JORGE BISPO
I) O despacho de não pronúncia que seja omisso quanto à enunciação
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - A impugnação (ampla) da matéria de facto exige a especificação das
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – O nosso Código de Processo Penal acolhe o princípio de que
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A prova de que uma assinatura foi efetuada por determinada pessoa
Relator: JORGE BISPO
I) Para a admissibilidade de um recurso torna-se legalmente necessário que
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – São requisitos do tipo complexo do crime de ofensa à integridade
Relator: LAURA MAURÍCIO
No caso de condenação pela prática de crime de condução em estado
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- A remissão na matéria de facto para documentos, embora não seja
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – A Constituição da República, no art. 219º, atribui ao Ministério Público
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Não revogando a lei geral a lei especial, o recurso de
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
I. O dano biológico (toda a violação da integridade físico-psíquica da
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Uma vez frustrada a aquisição de um certo bem por via
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - É adequado fixar em € 70 000,00 a indemnização do dano
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- Não há no quadro legal actual, nem mesmo na jurisprudência e
Relator: FRANCISCO XAVIER
Tendo a lesada, de 35 anos, sofrido uma contusão cervical na sequência
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - O Regulamento Geral do Ruído estabelece limites máximos objectivos inultrapassáveis, mas
Relator: MIGUEL BALDAIA MORAIS
I- O nº 1 do artigo 23º do Código das Expropriações consagra
Relator: MANUELA PAUPÉRIO
I) Decorre do preceituado nos artº 180º, do CP, que o legislador