9379/16.1BCLSB
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
todas as diligências que considerem úteis ao apuramento da verdade relativamente aos factos que lhes seja lícito conhecer. II - No caso sub judice, há efectivamente um circunstancialismo de facto
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Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
todas as diligências que considerem úteis ao apuramento da verdade relativamente aos factos que lhes seja lícito conhecer. II - No caso sub judice, há efectivamente um circunstancialismo de facto
Relator: JOAQUIM CONDESSO
averiguar os factos relevantes para a decisão não significa que ela tenha o ónus da prova desses factos, pois apenas a insuficiência probatória de factos constitutivos dos direitos invocados pela ... entanto, o poder/dever de investigação do Tribunal está limitado aos factos alegados pelas partes ou que, oficiosamente, seja lícito ao juiz conhecer (cfr.artº.99, nº.1, da L.G.T
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
prova enunciados ou, quando não tenha de haver lugar a esta enunciação, os factos necessitados de prova”. IV. Sendo embora a redação diversa, deve entender-se que se mantém ... apuramento da verdade e à justa composição do litígio, quanto aos factos que lhe é lícito conhecer”. VI. Visando as diligência requeridas pela parte recorrente fazer prova de factos não
Relator: ALVES DUARTE
I – Pretendendo impugnar a decisão da matéria de facto com fundamento na
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
tribunal é livre de qualificar juridicamente os factos. II - Deduzida acusação em que se faz errada qualificação jurídica dos factos aí descritos, ao proceder ao saneamento do processo ... termos do disposto no Art.º 311º do C.P.Penal, é lícito ao tribunal proceder ao enquadramento jurídico daqueles factos que repute de correcto
Relator: ALBERTO BORGES
apanhar sozinho dou cabo de ti, mato-te”; IV – A insuficiência da matéria de facto para a decisão, enquanto vício da sentença, previsto ... pronúncia sobre factos relativamente aos quais o tribunal devia pronunciar-se), seja porque omitiu o dever de investigar determinados factos – de que lhe era lícito conhecer – essenciais para a decisão
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
apuramento da verdade e à justa composição do litígio quanto aos factos que lhe é licito conhecer, concluindo-se com objectividade ser indispensável e imprescindível para estabelecer ou infirmar
Relator: ISABEL FERNANDES
CPPT, sejam realizadas diligências ao apuramento da verdade relativamente aos factos que lhe seja lícito conhecer, com vista à cabal averiguação da realidade alegada pelos Embargantes, ampliando-se a matéria
Relator: MANUEL BARGADO
será necessária a indicação especificada do facto constitutivo desse direito, permite-lhe definir livremente o direito aplicável aos factos que lhe é lícito conhecer, buscando e interpretando as normas jurídicas
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
apuramento da verdade e à justa composição do litígio quanto aos factos que lhe é licito conhecer, ou seja, quando concluir que a diligência é indispensável, imprescindível para estabelecer
Relator: JOAQUIM CONDESSO
esclarecer e instruir autonomamente, mesmo para além das contribuições das partes, os factos sujeitos a julgamento, criando, assim, as bases para decidir, princípio este vigente no processo judicial tributário (cfr.art ... entanto, o poder/dever de investigação do Tribunal está limitado aos factos alegados pelas partes ou que, oficiosamente, seja lícito ao juiz conhecer (cfr.artº.99, nº.1, da L.G.T
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
prova, por afectar o julgamento da matéria de facto, acarretar a anulação da decisão por défice instrutório II. O facto de não ter sido interposto recurso do despacho interlocutório ... todas as diligências que considerem úteis ao apuramento da verdade relativamente aos factos que lhes seja lícito conhecer, tenham sido alegados e sejam relevantes para a boa decisão da causa
Relator: MARIA LEONOR BOTELHO
eles, quais os que considera indiciados ou não indiciados, não lhe sendo lícito omitir parte desses factos, cabendo-lhe ainda fazer a análise crítica das provas produzidas que fundamentaram
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
contestado um requerimento inicial de liquidação, em que se consideraram confessados os factos alegados, não é lícito à parte vir apresentar contestação a um requerimento apresentado na sequência
Relator: LAURA MAURÍCIO
factos alegados na contestação com interesse para a decisão, não lhe sendo lícito, porque resultaram provados os factos da acusação, omitir pronuncia sobre os factos da contestação, seja
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
Código de Processo Civil. 2. A concretização, no mesmo trecho decisório, com uso de factos obtidos nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo ... preside à atuação oficiosa do Tribunal no apuramento da verdade dos factos que lhe é lícito conhecer, de acordo com o artigo 411.º do Código de Processo Civil
Relator: FRANSCISCO XAVIER
interpretada restritivamente, no sentido de que, existindo um princípio de prova por escrito, é lícito aos simuladores recorrer à prova testemunhal para completar a prova documental existente, desde que esta ... consolidar o começo de prova a que neles seja lícito fundar. IV - O escrito deve tornar verosímil o facto alegado. Entre o facto indicado pelo escrito e aquele que deveria
Relator: AZEVEDO MENDES
caso do trabalho por turnos), o mesmo sucedendo com as prestações decorrentes de factos relacionados com a assiduidade ou desempenho do trabalhador, cujo pagamento não esteja antecipadamente garantido. III – Embora ... sobre o empregador o ónus de alegação e prova dos factos que permitam concluir no sentido da cessação lícita da situação que fundamentou a atribuição daquela prestação retributiva e, portanto
Relator: Conceição Soares
pelo artigo 640º do Código de Processo Civil, o recurso quanto à matéria de facto terá de ser rejeitado. II. No caso de faturas falsas, compete à Administração Tributária fazer ... diligências que entender necessárias para a descoberta da verdade material relativamente aos factos que lhes seja lícito conhecer. VII.O princípio do contraditório, no âmbito do procedimento de inspeção tributária impõe
Relator: SANDRA MELO
devedor, deve tomar em consideração todos os factos que estão provados nos autos e que possa ter em conta, mesmo os factos impeditivos da mesma e concluir, sendo disso caso ... são de conhecimento oficioso. E deve aplicar o direito a todos os factos que lhe é lícito conhecer. 3. Ora, se o mesmo deve conhecer da caducidade