498 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRG

    3215/23.0JABRG.G1

    Relator: JÚLIO PINTO

    causa nos autos e nas respetivas atividades a que se referem (tráfico de estupefacientes), sendo de conteúdo percetível pelo cidadão medianamente formado e informado, acrescendo que as ditas atuações ... podem ser formadas apenas para a concertada prática de um crime de tráfico de estupefacientes, não havendo que falar aí, propriamente, numa "actividade" destinada à prática de um ou mais

  2. TRG

    688/23.4GBBCL.G1

    Relator: ANABELA VARIZO MARTINS

    Penal, não basta que o agente conduza um veículo sob a influência de produtos estupefacientes; é ainda necessário que não se encontre capaz de o fazer em condições de segurança ... sendo este um facto a apurar. II -A demonstração de que a substância estupefaciente detectada no sangue do agente o impedia de conduzir com segurança não exige realização

  3. TRG

    1833/19.0T9VNF.G1

    Relator: BRÁULIO MARTINS

    tráfico de estupefacientes, p.p. pelo artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22/01, constitui crime de perigo abstrato e crime de perigo comum: em relação à primeira ... conceito extensivo e unitário de autor no tipo de crime de tráfico de estupefacientes, excludente da cumplicidade, atenta a abrangência descritiva da sua conduta típica, é contrária aos princípios

  4. TRG

    18/20.7GATMC.G1

    Relator: PAULA ALBUQUERQUE

    tipo base do crime de tráfico de estupefacientes previsto no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro abarca toda a actividade de tráfico ... estupefacientes, quer aquela que configure uma elevada ou média complexidade, quer aquela denominada de “pequeno tráfico”, se não se verificar um quadro de acentuada diminuição da ilicitude. II. O crime

  5. TRC

    9/22.3GBACB.C1

    Relator: SANDRA FERREIRA

    crime de condução perigosa de veículo rodoviário, sob a influência de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas, associa a influência pelo consumo de estupefacientes à perturbação da aptidão para conduzir ... condições de o fazer com segurança”. 2. A demonstração de que a substância estupefaciente detetada no sangue do agente o impedia de conduzir com segurança não carece da realização

  6. TRG

    6/19.6GAMDL.G1

    Relator: BRÁULIO MARTINS

    Quando o autor dos factos vendeu quantidades consideráveis de estupefacientes de vários tipos, diretamente e por interposta pessoa, a vários destinatários, foi-lhe apreendida relevante quantia monetária proveniente do negócio ... segmento da acusação ou da decisão recorrida do qual consta que o arguido vendeu estupefaciente, uma vez que tal vocábulo constitui conceito conclusivo ou de direito, ao passo

  7. TRC

    130/23.0PANZR.C1

    Relator: JOÃO ABRUNHOSA

    40º do DL 15/93, de 22/01, pela L 55/2023, de 08/09, a detenção de estupefacientes que se destine exclusivamente ao consumo do agente, independentemente da quantidade, é punida como contra ... ordenação, e a detenção estupefacientes, sem que se apure o fim a que o agente os destinava, é punida como crime de tráfico de estupefacientes. (Sumário elaborado pelo Relator

  8. TRCsó sumário

    227/18.9JAGRD.C1

    Relator: ROSA PINTO

    crime de tráfico de estupefacientes é um crime de empreendimento, já que os actos que noutros casos seriam classificados como de tentativa são aqui tidos como actos de consumação ... bens jurídicos protegidos pelo tipo. II - Ao apelidar o crime de tráfico de estupefacientes como um crime de trato sucessivo visa-se realçar a vertente de pluralidade de actos típicos

  9. TRE

    128/20.0JELSB.E1

    Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO

    determinou o seu registo e autuação como inquérito relativo a tráfico de estupefacientes, parece cumprida a exigência legal fixada quanto à promoção do processo pelo ... ilícitos que comportem ações sucessivas, como é o caso do crime de tráfico de estupefacientes. XIII – Nessa senda, havendo indícios – apenas indícios e não fortes indícios e / ou suficientes indícios

  10. TREsó sumário

    267/17.5GBPSR.E1

    Relator: ANA BACELAR

    atuação como membro de bando destinado à prática de crimes de tráfico de estupefacientes, desde que a atuação seja feita com a colaboração de outro membro do bando ― para ... possa punir o agente no quadro do crime de tráfico de estupefacientes agravado. A atuação do bando na prática reiterada de crimes de tráfico de estupefaciente terá de ir além

  11. TRC

    29/18.2GANLS.C1

    Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA

    circunstância agravante do crime de tráfico de estupefacientes prevista no último segmento da alínea h) do artigo 24.º do DL n.º 15/93, de 22-01, exige uma necessidade ... imediação entre o local de venda do produto estupefaciente e o estabelecimento de ensino, de modo a concluir pela aptidão do primeiro para satisfazer a procura dos estudantes

  12. TRG

    41/17.9GCBRG.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    negócio” e não o serão se não participarem na decisão deste de vender estupefacientes e se não tiverem o domínio do facto relativamente à totalidade do negócio, mas apenas ... pressupostos do mencionado regime da coautoria se se demonstrar que um arguido vendeu estupefacientes a consumidores e/ou revendedores através da colaboração de uma outra arguida, mas sempre sob as suas

  13. TRG

    9/16.2GBBRG-E.G1

    Relator: TERESA COIMBRA

    caso de um arguido indiciado pela prática de um crime de tráfico de produtos estupefacientes p.p. art. 21º do DL 15/93 de 22.01, a comunicação, por um lado, dos atos ... vendas, dos locais onde foram efetuadas, dos locais onde foi armazenado o produto estupefaciente, das expressões usadas pelos adquirentes, da identificação destes e/ou dos respetivos veículos ou números de telefone

  14. TRC

    209/16.5PBCTB.C1

    Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA

    primeiro dos dois diplomas legais referidos, a dose média individual diária de estupefaciente relevante é calculada em razão do limite quantitativo máximo de princípio activo. II – Tratando-se de canabis ... individuais diárias. IV – Por conseguinte, no caso, não ocorre o crime de consumo de estupefacientes, mas tão só a contraordenação prevista no artigo 2.º da Lei 30/2000

  15. TRE

    498/14.0GBLLE.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    recorrido de que o determinante na qualificação jurídica nos tipos de ilícito relativos a estupefacientes se centra no número de “doses” fixado pelo LPC (5 + 2) é errónea. 2 - Esta ... qualificação é uma definição que depende de dois factores, no que diz respeito ao estupefaciente: a natureza do produto e a quantidade definida como “limite quantitativo máximo” constantes das colunas