226/16.5GBGDL.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
substancialmente não integra o objecto do processo no que respeita ao seu núcleo essencial, a lei não proíbe que o perdimento de objectos apreendidos não possa ser decretado posteriormente, assegurado
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Relator: ANA BARATA BRITO
substancialmente não integra o objecto do processo no que respeita ao seu núcleo essencial, a lei não proíbe que o perdimento de objectos apreendidos não possa ser decretado posteriormente, assegurado
Relator: MARIA FERNANDA PEREIRA PALMA
processo penal o caso julgado formal atinge, no essencial, as decisões que visam a prossecução de uma finalidade instrumental que pressupõe a inalterabilidade dos efeitos de uma decisão de conformação
Relator: GOMES DE SOUSA
inquérito e de continuação da actividade criminosa. Se tudo está apreendido e a prova essencial a produzir passa pela descrição e análise do apreendido não se vê como exista
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
Justiça em geral, no significado de que tem de revestir-se como garantia essencial para o cidadão que, inserido num Estado de Direito democrático, submeta a um tribunal a apreciação
Relator: TOMÉ RAMIÃO
adquirir, por usucapião, um direito suscetível de ser adquirido por essa via, é essencial ter a posse correspondente ao direito em causa, por certo lapso de tempo, nos termos
Relator: JOÃO AMARO
prática dos factos, é o meio de prova adequado para a prova dessa imputabilidade - essencial à decisão jurídica do caso, pois que, considerando-se o arguido inimputável, terá
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
veículo deve ser declarado a perdido a favor do Estado por se apresentar como essencial para o desenvolvimento da actividade ilícita, face às distâncias entre as localidades envolvidas no tráfico
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
euros e 200 euros referidas em 3) e 6, faltando, assim, um elemento essencial ao preenchimento do tipo objetivo de burla, ainda que sob a forma tentada. 5. A subordinação
Relator: BAPTISTA COELHO
elemento essencial do objeto de um acordo de revogação do contrato de trabalho a data concreta em que a desvinculação contratual deverá produzir efeitos. 2. A validade da atribuição, pela
Relator: MANUEL BARGADO
não se afigura decisivo para a viabilidade ou procedência da ação, a qual depende essencialmente da alegação e prova da prestação dos serviços médico/dentários com utilização das técnicas
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
qualquer diversidade, só releva o crime diverso quando a diversidade resulta de uma alteração essencial do sentido da ilicitude do comportamento. IV - A audição das partes civis na qualidade
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
moralidade, havendo que respeitar as exigências legais para a sua aplicação, as quais, no essencial, se reconduzem à ideia da existência de prognóstico favorável quanto ao comportamento futuro do agente
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
pagamento de salários deva prevalecer sobre o pagamento de impostos. No essencial a posição jurisprudencial maioritária assenta na aceitação de que esse conflito de deveres existe e que prevalece
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
Código Comercial opera mesmo perante o desconhecimento do segurado sobre a essencialidade do facto reticente, temos que no caso em apreço o contrato de seguro é anulável, sendo irrelevante
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
conceito de incêndio – exclusão do “atear fogo”, como delimitação negativa do tipo penal – é essencial fazer a exegese do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28-06 (alterado pelo Decreto
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
acentuada inclinação para o crime, que ainda persista no momento da condenação. 3 - Essencial para aplicação de pena relativamente indeterminada é que da avaliação global dos factos e da personalidade
Relator: RENATO BARROSO
ofendidos se pretendem desistir da queixa dos autos, não só se mostra contrária à essencialidade da ratio de um julgamento criminal, como extravasa largamente e sem fim justificável, os poderes
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
cumprimento de tais princípios. 3 - Mas é certo que um qualquer caso concreto – essencialmente em perícias médicas - pode complicar esta base de trabalho e determinar que a simples possibilidade
Relator: CRISTINA CERDEIRA
Código Civil). II) - Os danos previsíveis a que a lei se reporta são, essencialmente, os certos ou suficientemente prováveis, como é o caso da perda da capacidade produtiva por banda
Relator: FERNANDO PINA
fundamentalmente protejam o mesmo bem jurídico; - Que essa realização seja executada por forma essencialmente homogénea; - Que haja proximidade temporal das respectivas condutas; - A persistência de uma situação exterior que facilita