Documento REC_15_A_2003
Presidente da Câmara Municipal de Silves Rec. n.º: 15/A/2003 Proc.: R
138 resultados
Presidente da Câmara Municipal de Silves Rec. n.º: 15/A/2003 Proc.: R
Presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira Rec. n.º
Presidente da Câmara Municipal de Silves Rec.n.º: 15/ A/2003 Proc.: R
Presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira Rec. n.º
Presidente da Câmara Municipal de Alenquer Rec.n.º: 13/ A/2003 Proc.: R
Processo: R-1682/99; R-2297/99 Recomendação: 12/A/2003 Data: 29.09.2003 Entidade
Presidente da Câmara Municipal de Cascais Rec. n.º: 11/ A/2003 Proc
Presidente da Câmara Municipal de Loures Rec. n.º 12/ A/2003 Proc
Presidente da Câmara Municipal de Cascais Rec. n.º: 11/A/2003 Proc.: R
Presidente da Câmara Municipal de Alenquer Rec.n.º: 13/A/2003 Proc.: R-1542
indemnização nas largas dezenas de reclamações feitas em virtude dos atrasos verificados nos processos registrais. Não pode, assim, deixar de ser considerada procedente a presente reclamação e ser recomendado ... 25/06/99; B. Que o montante da indemnização corresponda ao valor emolumentar pago pela feitura dos registos provisórios de aquisição e hipoteca voluntária pedidos pelas apresentações
Municipal de Sisa, Imposto sobre as Sucessões e Doações, Imposto de Selo e emolumentos notariais e registrais, aos bens classificados do património cultural português. 4. A relevância desta iniciativa legislativa
Municipal de Sisa, Imposto sobre as Sucessões e Doações, Imposto de Selo e emolumentos notariais e registrais, aos bens classificados do património cultural português. 4. A relevância desta iniciativa legislativa
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª- O poder de direcção típico da relação de hierarquia administrativa integra
Relator: GARCIA MARQUES
1 - As fundações são pessoas colectivas de natureza privada e interesse social
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA Identificação das partes Demandantes: A e mulher B, com o NIF
Relator: ISABEL BELÉM
SENTENÇA Processo nº 62/2017-JP I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandantes: A e marido
Relator: FILOMENA MATOS
toda a nossa ordem imobiliária, não está no registo, mas na usucapião: as vicissitudes registrais não contendem nem abalam os efeitos da usucapião”. Assim, e em conformidade os pedidos formulados ... dois meses, (sob pena de pagamento de valor igual à prevista a título de emolumento, n.º 1, do art. 8.º D) contados do trânsito em julgado desta sentença
Provedor de Justiça Relatório à Assembleia da República 2008 Lisboa 2009 Título
Relator: ISABEL BELÉM
I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES DEMANDANTES: A, casada com B, sob o regime