216/2017-JPPLM
Relator: LILIANA SOUSA TEIXEIRA
Advogada, com escritório na Rua X, Azeitão. Demandada: E, contribuinte fiscal n.º 000, com domicílio na Rua X, Lisboa, aqui representado pelo seu procurador Dr. F, com domicílio profissional
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Relator: LILIANA SOUSA TEIXEIRA
Advogada, com escritório na Rua X, Azeitão. Demandada: E, contribuinte fiscal n.º 000, com domicílio na Rua X, Lisboa, aqui representado pelo seu procurador Dr. F, com domicílio profissional
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
ação declarativa destinada a efetivar o cumprimento de obrigações contra B, contribuinte fiscal nº x, com domicílio na Rua x, nº x, x, Montijo, pedindo a condenação do mesmo ... passam a expor: a demandante propôs a presente ação contra B, contribuinte fiscal nº x. Em função da denominação atribuída ao demandado, dir-se-ia que a mesma visou dirigir
Relator: JOÃO CHUMBINHO
Demandante: A, casada, portadora do bilhete de identidade n.º x, contribuinte fiscal n.º x, com domicilio na Avenida x, n.º x, x, em Lisboa; Demandado: B, contribuinte
Relator: CELINA ALVENO
SENTENÇA Processo n.º 65/2023 – JPFNC I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: [ORG
Relator: HELENA ALÃO SOARES
SENTENÇA (artigo 26.º, n.º 1 da Lei n.º 78/2001
Relator: CARLOS FERREIRA
NIPC [NIPC-1], legalmente representado por [PES-1], e [PES-2], com domicílio na [...], n.º 1, 2.º D, e 1.º C (respetivamente), [Cód. Postal-1] [...]. ---- Mandatários ... substabelecimento no Dr. [PES-4], Advogado, na mesma morada. Parte Demandada: --- [PES-5], contribuinte fiscal número [NIF-1], com morada na [...], n.º 1, 2.º Dt. º C, [Cód
Relator: SANDRA MARQUES
acrescido de juros. Demandante: A, casado, contribuinte fiscal n.º ---------, residente na Rua ----------------------------- Quinta do Conde. Mandatária: Dr.ª B, advogada, com domicílio profissional na Avenida --------------------------------- Lisboa. Demandada: C – Companhia
Relator: HELENA ALÃO SOARES
Cidadão n.º [Id. Civil-1] e contribuinte fiscal n.º [NIF-1], gerente Mandatária: Dra. [PES-2], Advogada, com domicílio profissional na [...], 79, [...], 3.º Andar, E 310, [Cód ... sede na [...], n.º 4, [Cód. Postal-3] Palmela Legal representante: [ORG-3], contribuinte fiscal n.º [NIF-2] e [PES-3], contribuinte fiscal n.º [NIF-3], gerentes
Relator: CARLOS FERREIRA
Cód. Postal-1] [...], entidade equiparada a pessoa coletiva com o NIPC [NIPC-1], e domicílio na [...], n.º 21 C, 1.º andar, escritório A, [Cód. Postal-2] [...]. --- Mandatário ... Cód. Postal-3] [...]. --- Parte Demandada: --- 1) [PES-2] (AUSENTE), contribuinte fiscal número [NIF-1], com última residência conhecida em 7 [...], [...], PO21 5PQ, [...], [...], [...]. Defensora Oficiosa: Dr.ª [PES-3], Advogada
Relator: DIONISIO CAMPOS
SENTENÇA 1. - Identificação das partes Demandante: B, advogado, contribuinte fiscal n.º X, com domicílio profissional no concelho de Vila Nova de Poiares. Demandado: P, portador do bilhete de identidade
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
ação: € 1.000,00 (mil euros). Demandantes (2) 1 - A, e 2 - B, com domicílio fiscal na Calçada x, nº x – x em Lisboa, Mandatários: Dra. C, advogada
Relator: FILOMENA MATOS
Ordem dos Advogados, com domicílio profissional da Rua x n.º x, Lj. x, em x. Demandada: B, divorciada, contribuinte fiscal nº x, residente no Largo
Relator: CARLOS FERREIRA
Proc. n.º 92/2024-JPSTB * Resumo da decisão: - Condena a parte Demandada a
Relator: CARLOS FERREIRA
Demandados. *** Sentença Parte Demandante: --- [PES-1], contribuinte fiscal número [NIF-1], residente na [...], n.º 15, 1.º Esq., [Cód. Postal-1] [...]. --- Mandatária: Dr.ª [PES-7], Advogada com escritório ... Cód. Postal-4] [...]. --- 2) [PES-3], contribuinte fiscal número [NIF-3], com domicílio profissional na [...], 13 D, 5.º E, em [Cód. Postal
Relator: FILOMENA MATOS
143/2013-JPCBR 1- RELATÓRIO Identificação das partes Demandante: MF, Advogada, CP 0000C, contribuinte fiscal n.°11111, e domicílio profissional em Coimbra. Demandado: EC, titular do Bilhete de Identidade nº2222, emitido pelos
Relator: HELENA ALÃO SOARES
penalização por incumprimento. Demandante: A, portadora do Cartão do Cidadão n.º 000, contribuinte fiscal n.º 000, residente na Rua XX., Vale Figueira, São João da Talha Mandatária ... 000L, com escritório na Rua XX., Loures Demandado: B, contribuinte fiscal n.º 000, com domicílio profissional na Unidade de Intervenção da GNR, sita na Rua XX, Pontinha, Lisboa
Relator: DANIELA CERQUEIRA
Demandada remetendo as cartas para a sua sede social, bem como para o domicílio fiscal do seu representante legal, foi efetivada a citação nos termos do artº 246º
Relator: SANDRA MARQUES
fiscal n.º ------, beneficiário da Segurança Social n.º ------, com últimas moradas conhecidas na Praceta E Amora e na F Loures. Defensora Oficiosa: Dr.ª G, advogada, com domicílio profissional
Relator: HELENA ALÃO SOARES
SENTENÇA (artigo 26.º, n.º 1 da Lei n.º 78/2001
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
portadora do bilhete de identidade nº x emitido em 10/05/2001, pelos SIC Lisboa, contribuinte fiscal nº x, residente no concelho de Sintra, condómina do prédio sito no concelho de Sintra ... isolamento do terraço de cobertura, não tendo procedido à reparação das deficiências existentes no domicílio da demandante, com a argumentação que tais obras eram da sua responsabilidade