792/19.3T8LMG.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
I – Considerando, vg., que a imediação e a oralidade fornecem ao juiz
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Relator: CARLOS MOREIRA
I – Considerando, vg., que a imediação e a oralidade fornecem ao juiz
Relator: ALDA MARTINS
usada de modo ilícito ou abusivo para prejudicar terceiros, nomeadamente para retirar ou frustrar direitos e garantias de trabalhadores. II – Provando-se que a 1.ª ré tinha ... obediência a uma estratégia empresarial criada e mantida com o fim de proteger o património da 2.ª ré da responsabilidade perante os trabalhadores que lhe prestavam trabalho, designadamente
Relator: MOISÉS SILVA
i) a declaração do trabalhador, escrita e entregue pela empregadora, onde refere
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - A subempreitada é o contrato pelo qual um terceiro (o subempreiteiro
Relator: EVA ALMEIDA
I - A jurisprudência e a doutrina têm admitido o reconhecimento da paternidade
Relator: BARRETO NUNES
Tradução de Declarações/Reservas de Convenções do CdE
Relator: GAITO DAS NEVES
I – Resultando da factualidade provada que um peão procedeu à travessia da
Relator: MOISÉS SILVA
Os danos não patrimoniais sofridos pela mulher do condutor do veículo automóvel
Relator: PIRES DA ROSA
direito de propriedade, que tanto pode ser um modo aquisitivo originário, como um modo derivado de aquisição, sem que neste último caso se possa prescindir do direito no património ... estes últimos o adquiriram através da acessão industrial imobiliária. III - O direito de acessão é um direito potestativo, que se não concretiza sem uma declaração de vontade da parte
Relator: ALBERTO RUÇO
I – O prazo de prescrição previsto no n.º 1 do artigo
Relator: JORGE TEIXEIRA
quota parte) dos bens que, em concreto, integram o património hereditário. II- E assim sendo, herdeiro é titular de um direito sobre o conjunto da herança e não sobre bens
Relator: MARIA JOÃO MATOS
empreitada de consumo, apresentado a obra defeitos, o dono da obra tem direito: a que o empreiteiro os elimine, se o puderem ser; a que o empreiteiro proceda a nova ... perca o direito de reclamar do empreiteiro o pagamento do seu custo. IV. No direito a indemnização complementar, e no que aos danos patrimoniais diz respeito, estão em causa danos
Relator: ISABEL FONSECA
fins não habitacionais, por um dos cônjuges, na posição de locatário, o direito ao arrendamento integra o património conjugal, vigorando a regra da comunicabilidade, sempre que o casamento tenha sido ... significa que os cônjuges, isoladamente, continuam sem poder dispor do seu direito ao património comum do casal, nisso se afastando do regime jurídico da compropriedade. 3. Em acção de despejo
Relator: F. RIBEIRO CARDOSO
A compensação indemnizatória pela perda do direito à vida, deve ser significativa
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS ROBALO
especialidades do procedimento da penhora que tenha por objecto o quinhão em património autónomo ou direito a bem indiviso não sujeito a registo, prescrevendo-se a este respeito ... penhora tiver por objecto quinhão em património autónomo ou direito a bem indiviso não sujeito a registo, a diligência consiste unicamente na notificação do facto ao administrador dos bens
Relator: JOSÉ LÚCIO
obrigação voluntariamente cumprida, o credor pode executar o património do devedor. 2 – O património de alguém é constituído por todos os direitos de natureza patrimonial de que seja titular ... Consequentemente, faz parte integrante desse património o direito a uma herança indivisa, podendo este ser penhorado para responder pelas suas dívidas. 4 - Improcede a oposição à penhora quando na mesma
Relator: SOUTO DE MOURA
1. Das disposições conjugadas dos nºs 2 e 3 do artigo 7º
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
contrato de doação não tem como consequência o regresso ao património da insolvente / doadora do direito doado, o qual se mantém no património dos donatários, passando a responder pelas dívidas ... pertencente à insolvente não apreendido, cumpre concluir que inexistem bens ou direitos a liquidar, assim se mostrando o património da devedora insuficiente para satisfazer as custas do processo
Relator: HÉLDER ALMEIDA
indemnização pelo dano da perda do direito à vida deve compaginar-se e traduzir o prestígio dos valores e direitos fundamentais (dignidade) da pessoa humana. 2. Na nossa doutrina ... todos os demais que, sendo único, absorve no entanto todos os outros prejuízos não patrimoniais, pelo que o montante da sua indemnização deve ser superior à soma de todos
Relator: HENRIQUE ANTUNES
património comum dos cônjuges constitui uma massa patrimonial a que, em vista da sua especial afectação, a lei concede certo grau de autonomia - embora limitada e incompleta - mas que pertence ... Cada um dos cônjuges tem, segundo a expressão da própria lei, um direito à meação, um verdadeiro direito de quota, que exprime a medida de divisão e que virá