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Relator: DR. TÁVORA VITOR
possam perturbar o direito ao repouso, à tranquilidade e ao sono. 2) Em caso de colisão entre os direitos constitu-cionalmente garantidos da personalidade, no qual se insere o direito
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Relator: DR. TÁVORA VITOR
possam perturbar o direito ao repouso, à tranquilidade e ao sono. 2) Em caso de colisão entre os direitos constitu-cionalmente garantidos da personalidade, no qual se insere o direito
Relator: MÁRIO SERRANO
fundamento no princípio da dignidade humana (artigo 1º da Constituição), precipitado num direito geral de personalidade, que é acolhido no artigo 26º, nº 1, da Constituição e que se projecta ... apelo a um juízo de ponderação que atenda ao regime de restrições aos direitos, liberdades e garantias previsto no artigo 18º da Constituição
Relator: MANUEL BARGADO
I - A integridade física e psíquica são de uma vastíssima amplidão e
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
acção fundada em violação de direitos de personalidade e em assédio laboral de trabalhadora podem figurar como partes passivas, além da empregadora, o autor da ameaça ou ofensa, quer este ... legitima quando seja descrito como autor da prática repetida de actos ofensivos de direitos de personalidade da trabalhadora. IV - Uma empresa terceira, empregadora de trabalhador que assedie sexualmente outrem
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
direitos ao descanso (sono e repouso), ao silêncio e ao sossego integram-se nos direitos de personalidade à integridade moral e física, à protecção da saúde e a um ambiente ... invocada lesão da personalidade. III- Em caso de conflito de direitos desiguais, como ocorre no confronto entre direitos de personalidade e o direito de livre iniciativa económica, deve
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
réus da instância. 4- Apesar de a lei reconhecer às pessoas coletivas alguns direitos de personalidade, como os relativos à liberdade, ao bom nome, ao crédito e à consideração social ... cujas deliberações serão alegadamente inválidas, além de não se inserirem no elenco dos direitos de personalidade ou direitos equiparados que a lei tutela em relação às pessoas coletivas
Relator: VIEIRA E CUNHA
litigantes. V - Os direitos económicos, como o direito de propriedade e o de iniciativa privada, não se contrapõem aos direitos, liberdades e garantias – são apenas direitos diferentes destes, sujeitos ... geral dos direitos fundamentais (apenas não beneficiando do regime especial dos direitos, liberdades e garantias). VI - O esquema metódico assente na dicotomia direitos superiores (direitos de personalidade) / direitos inferiores (direitos
Relator: DR. EMÍDIO RODRIGUES
Civil). III – Actuam em situação de abuso de direito (art. 334° do C. Civil) os condóminos que, tendo permitido que o réu procedesse à instalação ... haver colisão entre direitos de natureza económica (proventos de natureza económica que a exploração de um bar propícia ao réu) e direitos de personalidade (direito dos autores à sua qualidade
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
Sopesando o interesse no apuramento dos factos com relevância criminal, em contraposição com o direito à imagem no caso concreto, há que concluir pela preponderância do primeiro em detrimento ... forma intolerável ou desproporcionada, visto que não fica afetado o núcleo essencial dos direitos de personalidade, mormente, no caso, o direito à imagem. IV - Assim, a obtenção de fotogramas através
Relator: MARTINHO CARDOSO
Código Penal", vol. I-601 e segs, Figueiredo Dias, "Direito de Informação e Tutela da Honra no Direito Penal da Imprensa Portuguesa", RLJ 115.°, pág. 100 ss. (105) e Costa ... vários direitos de personalidade, o direito "ao bom-nome e à reputação". Ensina Rabindranath Capelo de Sousa, in "O Direito Geral de Personalidade", Coimbra, 1995, que "a honra, em sentido
Relator: CARLOS MOREIRA
imponham tal censura – artº 640ºdo CPC VI - Em caso de colisão de direitos, os direitos de personalidade assumem, em tese e em princípio, maior dignidade e relevância ... sensata e justa, não é ordenar o encerramento da oficina, por prevalência do direito de personalidade sobre o direito patrimonial, mas antes fazer ceder e tutelar, na medida do possível
Relator: CRISTINA NEVES
utilizado como último recurso, que só se justifica quando exista um abuso de direito da personalidade coletiva, ou seja, quando, exista deliberada confusão patrimonial entre o património dos sócios
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
aberta, mas ainda não aceita nem declarada vaga para o Estado – é dotada de personalidade judiciária, mas, mediante a demonstração da sua aceitação por parte dos sucessíveis, esta deixa ... personalidade judiciária, nos termos do art.º 12.º al. a) do CPC. II – Verificada a aceitação da herança, a mesma deixar de estar dotada de personalidade judiciária, passando
Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE
pretensão dos recorrentes por forma a validar o juízo de existência ou inexistência do direito reclamado, está a pretendida anulação de decisão da matéria de facto por omissão ... reconhecida apenas em casos pontuais, em que de forma gravosa estes veemafetados direitos de personalidade. Então se fundando a indemnização num dano direto e não reflexo. 5- A diminuição
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A liberdade de expressão e a honra conformam dois direitos fundamentais
Relator: NUNO CAMEIRA
I - A norma do artº 146º, nº 2, do CSC, é aplicável
Relator: FERREIRA DE BARROS
1474º e 1475º do Código de Processo Civil. 2. Tais meios de tutela da personalidade de pessoa já falecida são exercitáveis, em solidariedade activa, por qualquer das pessoas indicadas ... resultante da ofensa à personalidade de pessoa já falecida. 4. Só em casos excepcionais a lei confere a terceiros, além da pessoa directamente ofendida, o direito a exigir indemnização
Relator: EUGÉNIA CUNHA
ambos do Código Civil, pois que o direito a investigar e a estabelecer a filiação jurídica é “imprescritível”, sendo um direito de personalidade, personalíssimo (o de conhecer, definir e fazer ... direito considerar-se, pelo decurso do tempo, abusivo. Sejam quais forem as razões que levam a exercê-lo, sempre o seu exercício constitui a materialização de um direito de personalidade
Relator: HELDER ROQUE
1. Não se demonstrando que as objectivas das câmaras de vídeo incidam
Relator: PAULO REIS
I - A impugnação da decisão da matéria de facto, atento o seu