285 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRE

    698/21.6GAOLH.E1

    Relator: CARLA OLIVEIRA

    agente integre o crime de violência doméstica , previsto no art.152º do Cód. Penal, necessário é a existência de “maus tratos”, os quais podem ser reiterados ou consistir apenas ... atingir e colocar em causa a dignidade humana. O crime de ofensa à integridade física, previsto no art. 143º, do Cód. Penal, por seu turno, tem em vista a proteção

  2. TRC

    21/16.1GBSEI.C1

    Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA

    não atinge o núcleo essencial das qualidades inerentes à dignidade da pessoa humana, e, consequentemente, não justifica tutela jurídico-penal

  3. TRG

    519/18.7PBGMR.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    crime, que, pela subsunção a uma única previsão legal, deixam de ter relevância jurídico-penal autónoma, acabando por ser unificados naquele único crime, que é específico impróprio, pois a qualidade ... forma a determinar se ela evidencia um estado de degradação, enfraquecimento ou aviltamento da dignidade pessoal da vítima que permita classificar a situação como constituindo, por si mesma, um risco

  4. TREcitado por 4

    134/10.3GCABF.E1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    fotografia, regulada no art. 147º do CPP. VII. Face ao art. 26º do C. Penal a coautoria, diferentemente da instigação ou da autoria moral, implica sempre participação direta do agente ... através de prova indireta. IX. Independentemente do que possa pensar-se sobre o processo penal atual, não é posto em causa que o mesmo assenta nos princípios da presunção

  5. TRC

    228/06.0TANLS.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    artigo 180.º do Código Penal é a honra, concebida como um bem complexo, composto pelo valor pessoal de cada indivíduo fundado na sua dignidade, e pelo valor exterior ... verdade, é compatível com a previsão do art. 180º, nº 1 do C. Penal que tutela igualmente a honra e a consideração (cfr. Prof. Faria Costa

  6. TRG

    2944/17.1T9BRG-B.G1

    Relator: TERESA COIMBRA

    processual penal ( art. 43 nº 1 do Código de Processo Penal) não se retira o que deve entender-se por “motivo sério e grave adequado a gerar desconfiança sobre ... alienar o mais importante património moral que possui e que é pressuposto fundante da dignidade das funções que exerce

  7. TRE

    49/99.4JALRA-G.E1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    termos do artigo 51º do C. Penal, se destinam a reparar o mal do crime. 3. O núcleo indispensável à subsistência, com dignidade, da pessoa condenada e do seu agregado ... incontornavelmente condicionada pelo dever de o arguido satisfazer a obrigação pecuniária imposta na condenação penal, enquanto condição da suspensão da pena de prisão

  8. TRE

    4249/99.4JALRA-G.E1

    Relator: ANTÓNIO LATAS

    disposto no artigo 51º do Código Penal, se destinam a reparar o mal do crime III - O núcleo indispensável à subsistência, com dignidade, da pessoa condenada e do seu agregado ... incontornavelmente condicionada pelo dever de o arguido satisfazer a obrigação pecuniária imposta na condenação penal, enquanto condição da suspensão da execução da pena de prisão

  9. TREcitado por 2

    22/16.0GAGDL.E3

    Relator: GILBERTO CUNHA

    desobediência, a que alude a alínea b) do artigo 348.º do Código Penal, existe somente para os casos de desobediências não tipificadas, o que não sucede quando se trata ... percebes nada disto”, com o propósito concretizado de atingir o ofendido militar na sua dignidade, honra, e consideração que lhes são devidas, como pessoa e por causa das suas funções

  10. TRCcitado por 1

    68/24.4GCVIS.C1

    Relator: FÁTIMA SANCHES

    doméstica através de um só ato, este terá que atingir de modo intenso a dignidade pessoal da vítima, revelando uma intensa crueldade, insensibilidade e desprezo pela consideração do outro como ... pelo artigo 152º, n.ºs 1, alínea a), e 2, al. a), do Código Penal, mas tão só o crime de ofensa à integridade física simples, p. e p. pelo

  11. PGR-CC

    Parecer n.º 19/2020

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    qualificar como infração penal determinadas condutas relativas à extração e à implantação de órgãos humanos (arts. 4.º e ss.), dessa forma protegendo a dignidade humana, a vida ... adotarem as medidas legislativas e outras que se revelem necessárias para qualificar como infração penal, nos termos do seu Direito interno, quando praticada intencionalmente, a extração ou a implantação

  12. TRG

    989/23.1PBGMR.G1

    Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA

    Processo Penal não serve para o Tribunal de julgamento antecipar a sua decisão, sendo jurisprudência uniforme que o disposto no artº 283º nº 3 do Código de Processo Penal apenas ... pessoa da vítima que se vê humilhada de forma sistemática, atingida na sua dignidade enquanto mulher e companheira

  13. TRCcitado por 3só sumário

    32/23.0PBCTB.C1

    Relator: ANA CAROLINA CARDOSO

    implicando isto, obviamente, que este se encontra no pleno exercício da sua capacidade processual penal. XV - Desta obrigatoriedade da presença, que se estende a toda a audiência de julgamento ... XVIII - Apesar de não constar dos artigos 118.º e 127.º do Código Penal, a extinção/arquivamento do procedimento criminal em caso de comprovada incapacidade total, processual, definitiva