698/21.6GAOLH.E1
Relator: CARLA OLIVEIRA
agente integre o crime de violência doméstica , previsto no art.152º do Cód. Penal, necessário é a existência de “maus tratos”, os quais podem ser reiterados ou consistir apenas ... atingir e colocar em causa a dignidade humana. O crime de ofensa à integridade física, previsto no art. 143º, do Cód. Penal, por seu turno, tem em vista a proteção