226/10.9TTEVR.E1
Relator: JOAQUIM MANUEL DE ALMEIDA CORREIA PINTO
feita ao trabalhador e, em sede judicial, ao ser apreciada a licitude do despedimento, condiciona tal apreciação, na medida em que, tal como a entidade patronal não pode proceder ... despedimento do trabalhador com base em comportamentos que não constem da nota de culpa, também o tribunal não pode ultrapassar, na sua apreciação, os factos que nela constam