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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 23/1990

    Relator: LOURENÇO MARTINS

    Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - A qualificação como deficiente das Forças Armadas para alem de exigir, no dominio da materia de facto - estranho a competencia deste ... resultou uma incapacidade de 15%, o que impede a sua qualificação como deficiente das Forças Armadas

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 32/1989

    Relator: LUCAS COELHO

    Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - A qualificação como deficiente das Forças Armadas e a aplicação do respectivo regime, segundo o Decreto-Lei n 43/76, exige ... grau de incapacidade de 20%, o que impede a sua qualificação como deficiente das Forças Armadas

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 7/1991

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - A qualificação como deficiente das Forças Armadas, para alem de exigir, no domínio da matéria de facto - estranho a competencia deste ... resultado uma incapacidade de apenas 10%, não pode o sinistrado ser qualificado de deficiente das Forças Armadas

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 36/1994

    Relator: LOURENÇO MARTINS

    permitem subsumi-lo à situação descrita na conclusão anterior; 3 - A qualificação como deficiente das Forças Armadas implica, no domínio da matéria de facto - estranha à competência deste corpo consultivo ... incapacidade do sinistrado; 4 - O Sargento-Ajudante (...) só pode ser qualificado como deficiente das Forças Armadas se se der por demonstrado que as doenças de que sofre, às quais corresponde

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 33/1994

    Relator: CABRAL BARRETO

    Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - A qualificação como deficiente das Forças Armadas para além de exigir, no domínio da matéria de facto - estranho à competência deste ... incapacidade de 25%, o que impede desde logo a sua qualificação como deficiente das Forças Armadas nos termos do artigo 2º do Decreto-Lei nº 43/76

  6. PGR-CC

    Parecer n.º 48/1994

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    Janeiro; 2 - É condição indispensável para atribuição da condição de deficiente das Forças Armadas, nos termos dos artigos 1, n 2 (parte final), e 2, n 1, alínea ... grau de incapacidade geral de ganho, não é possível qualificar esse militar como deficiente das Forças Armadas

  7. PGR-CC

    Parecer n.º 19/1999

    Relator: SOUTO DE MOURA

    Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro; 2º. A qualificação como deficiente das Forças Armadas para além de exigir, no domínio da matéria de facto - estranho à competência deste ... incapacidade de 15%, o que impede desde logo a sua qualificação como Deficiente das Forças Armadas nos termos do artigo 2º do Decreto-Lei nº 43/76