Parecer n.º 7/1995
Relator: LOURENÇO MARTINS
Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - A qualificação como deficiente das Forças Armadas, para além de exigir, no domínio da matéria de facto - estranho à competência deste ... resultou uma incapacidade de 15%, o que impede a sua qualificação como deficiente das Forças Armadas