8964/15.3T8STB.E1
Relator: TOMÉ RAMIÃO
danos morais, a fixar segundo critérios de equidade, nos termos do art.º 496.º/4 do C. Civil, há que atender nomeadamente à extensão e gravidade dos danos ... montante que se vier a liquidar em execução de sentença a título de danos patrimoniais futuros com o exercício dessa atividade física, visto que tal dano ainda não ocorreu