5245/22.0T8NVF.G2
Relator: MARIA JOÃO MATOS
CSC, que consagram o direito ao dividendo (ou direito ao lucro periódico), mercê da vinculação da sociedade (por quotas e anónima) a distribuir lucros no final de cada exercício, têm ... CSC; e não é abusiva, por não consubstanciar vantagens especiais para quaisquer sócios/accionistas, em prejuízo de outros deles, ou um prejuízo para a sociedade