241/24.5GBSTC.E1
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
produzida. IV. Integra o crime de violência doméstica, previsto no artigo 152.º do CP, a conduta globalmente ofensiva da dignidade da vítima praticada no contexto de relação análoga ... como a aplicação cumulativa de penas acessórias (artigo 152.º, n.º 4 do CP) e regras de conduta (artigo 52.º do CP), com finalidades preventivas distintas, não
- DIREITO PRESENÇA ARGUIDO – AUDIÊNCIA JULGAMENTO – AFASTAMENTO TEMPORÁRIO ARGUIDO – ART.º 332.º
- Nº 7 CPP – DESPACHO ORAL AUDIÊNCIA – RECURSO EXTEMPORÂNEO – NULIDADE SENTENÇA – GARANTIAS DEFESA – CRIME VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ART.º 152.º CP – RELAÇÃO ANÁLOGA CÔNJUGES – PENAS ACESSÓRIAS – ART.º 152.º
- N.º 4 CP – REGRAS CONDUTA – ART.º 52 CP