Parecer n.º 27/2019
Relator: Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro
prejuízo de estes procederem a uma recolha seletiva de biorresíduos, por si, ou contratando-a a terceiros; 18.ª — Na sequência do que vem de se concluir, considera ... baseia-se no reconhecimento à concessionária dos proveitos permitidos (fixados nas bases e no contrato de concessão), a serem refletidos nas tarifas a aplicar aos utilizadores do sistema (Base XVII