7268/09.5TBSTB.E1
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
partes submeteram um contrato-promessa de compra e venda, segundo a qual ficou convencionado que a A. iria recorrer a financiamento bancário e que, se este não lhe fosse concedido
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Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
partes submeteram um contrato-promessa de compra e venda, segundo a qual ficou convencionado que a A. iria recorrer a financiamento bancário e que, se este não lhe fosse concedido
Compensação paga por distrate de contrato de trabalho subordinado. Antiguidade. ACT do Sector Bancário. Alínea b) do nº 4 do artigo 2º do Código
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
Se o recorrente, na negociação que antecedeu a transacção homologada, aceitou abdicar
Relator: SILVA FREITAS
Objecto do sigilo bancário são todas as informações confidenciais, designdamente os nomes dos clientes, os números das contas e seus movimentos, bem como quaisquer outras operações. II - Sujeitos passivos ... não coloca a questão do sigilo bancário entre as partes de um contrato de depósito bancário, ou seja, entre o banco depositário e o cliente depositante, também não se coloca
Relator: MOREIRA DO CARMO
contratos de empréstimo bancário para apoio ao investimento, ainda que lhes fosse aplicável o DL 74-A/2017 (de 23.6), nos termos do art. 2º, nº 1, c), ficam arredados
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXTO IMAGINÁRIO
prazo de prescrição dos créditos emergentes de contratos de mútuo bancário em que é convencionada a amortização da dívida em prestações periódicas de capital com os respetivos juros
Relator: FREITAS NETO
contrato de depósito bancário, que se configura como mútuo irregular, a entrega do dinheiro ao Banco transfere para este a respectiva propriedade, com a obrigação de restituição ao titular
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Não pode deixar de ser considerado título executivo um contrato de
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Num contrato de utilização de cartão de crédito outorgado em 1993
Relator: CARLOS MOREIRA
I – No contrato de seguro de vida associado a um mútuo, exigido
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
créditos emergentes de contratos de mútuo bancário em que é convencionada a amortização da dívida em prestações periódicas de capital com os respetivos juros estão sujeitos ao prazo de prescrição
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
contrato de mútuo bancário, oneroso, liquidável em prestações, se o mutuante exigir o vencimento imediato daquelas, não são devidos os juros remuneratórios incluídos nas prestações posteriores à data
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
créditos emergentes de contratos de mútuo bancário em que é convencionada a amortização da dívida em prestações periódicas de capital com os respetivos juros estão sujeitos ao prazo de prescrição
Relator: FREITAS NETO
solidariedade estipulada no contrato de depósito é necessariamente activa, visto que só pode funcionar em benefício dos depositantes, dado haver sempre uma unidade de devedor (o banco); mas poder verificar ... Nesse desconhecimento, achando-se a obrigação fora do conteúdo contratado, ou seja, do estrito âmbito do contrato de depósito bancário, não é possível fixar a pessoa do concreto devedor
Relator: HENRIQUE ANTUNES
facto presumido surja como consequência necessária do facto assente; III- Da definição legal do contrato de doação extraem-se como elementos extraem-se os seguintes elementos estruturais característicos: como objecto ... este último que está vinculado com a prova da conclusão do contrato de doação; VIII- Nos depósitos bancários plurais, i.e., em que figuram como titulares da respectiva conta bancária duas
Relator: EVA ALMEIDA
título dado à execução – contrato de mútuo e fiança, celebrado em 24.02.2015, por documento bancário (escrito particular) – não tem força executiva, ou seja, não integra o elenco dos títulos executivos ... 734º nº 1 do CPC. V – Assim, não constando o contrato de mútuo bancário de documento autêntico ou autenticado (al. b do art.º 703º do CPC), nem estando
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
diversos atos bancários, sejam eventuais, como o “depósito bancário”, ou necessários, como a “conta corrente”. VI. Se o Banco voluntariamente e no âmbito daquele contrato de abertura de conta, proceder ... existam fundos suficientes, o Banco passará de devedor do depositante (mercê do aludido contrato de depósito bancário inicialmente celebrado) a credor do depositante, porquanto o está a financiar com valores
Relator: ELISABETE ALVES
depósito bancário e das condições contratuais relativas à sua movimentação, já que no contrato de depósito bancário, o tipo de conta releva apenas nas relações externas entre os seus titulares ... causa. 4. O Banco tem apenas que cumprir as suas obrigações contratualmente definidas no contrato de abertura de conta/depósito quanto à legitimidade da sua movimentação a débito, não tendo
Relator: MÁRIO SERRANO
A orientação substancialista do actual sistema processual civil tende a tornar anacrónica
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
créditos emergentes de contratos de mútuo bancário em que é convencionada a amortização da dívida em prestações periódicas de capital com os respetivos juros estão sujeitos ao prazo de prescrição