2257/05
Relator: FERREIRA DE BARROS
conhecimento do mérito da acção, devendo o demandado ser condenado a realizar a sua prestação contra o cumprimento simultâneo da contraprestação por parte do demandante ou seu cumprimento sem defeito
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Relator: FERREIRA DE BARROS
conhecimento do mérito da acção, devendo o demandado ser condenado a realizar a sua prestação contra o cumprimento simultâneo da contraprestação por parte do demandante ou seu cumprimento sem defeito
Relator: MANUEL BARGADO
observância dos requisitos de admissibilidade, que se prende com a questão do conhecimento do recurso. II - Na primeira, o uso do prazo alargado depende do propósito do recorrente em impugnar ... instância, incumpre as especificações obrigatórias que constituem os requisitos de admissibilidade para o conhecimento do objecto do recurso. Neste caso está-se perante uma impugnação que, na parte atinente
Relator: GRANJA DA FONSECA
Acaso ocorram defeitos na obra que foi objecto dum contrato de empreitada, o dono da obra pode: a) - exigir a reparação; b) - se não forem susceptíveis de reparação, exigir ... obra nova. II - Por força dos conhecimentos na sua arte, a opção entre a reparação ou uma obra nova compete ao empreiteiro. III - Se o dono da obra não aceitar
Relator: CARLOS QUERIDO
Código Civil não se aplicam ao pedido de indemnização por danos sequenciais decorrentes dos defeitos da obra, onde se incluem os danos por privação de uso e os danos não ... artigo 498.º do Código Civil prescinde expressamente do conhecimento pelo lesado da extensão integral do dano, critério este que torna irrelevante a natureza continuada ou duradoura do acto lesivo
Relator: TELES PEREIRA
qualidades, como sucede com os defeitos de funcionamento de um automóvel. III – A anulabilidade do negócio depende, neste caso, da circunstância de o declaratário conhecer ou dever conhecer a essencialidade
Relator: LUÍS CRAVO
hipótese do defeito com origem nos materiais fornecidos pelo dono da obra consumidor, devem equiparar-se – art. 10º do C. Civil – as situações em que o defeito tem origem ... comportamento inadimplente, para demandar o empreiteiro pelos defeitos, basta ao dono da obra alegar e provar a existência do defeito, mesmo sem ter que provar a sua causa, ficando aquele
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
conhecer desses factos, os quais, em princípio, são irrelevantes para efeitos de apreciação da litigância de má-fé. III – Ao dono da obra basta provar a existência do defeito, não
Relator: PAULO REIS
I - A impugnação da matéria de facto, atento o seu caracter instrumental
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
artigo 635.º, ambos do CPC, pelo que está vedado ao tribunal ad quem conhecer o recurso por ela interposto na parte em que é impugnada a decisão proferida pelo ... determinou uma ruptura do nexo causal entre a actuação da recorrente (…), Lda., e os defeitos da obra por esta executada. 4 – Não se provou a existência de trabalhos a mais
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
I – Na reapreciação da decisão de facto, a Relação, não estando limitada
Relator: ROSA TCHING
estabelecido no art. 471º do Código Comercial, não se confunde com a denúncia de defeitos, pois, esta respeita apenas e tão só à verificação da condição negativa ... conhecimento oficioso dessa excepção. 5º- A não invocação de desconformidade relativamente à amostra no referido prazo de oito dias não afasta a possibilidade de a coisa entregue enfermar de defeitos
Relator: CARLOS MOREIRA
defeitos, os direitos do dono da obra devem ser exercidos pela ordem consagrada nos artigos 1221.º e 1222.º do CC, a saber: eliminação dos defeitos, realização de nova ... eliminação dos defeitos, e o tribunal condena pela redução do preço, comete nulidade por condenação em objeto diverso do pedido - artºs 615º, nº 1, al. e) -, cujo conhecimento depende
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
ponderando-as com recurso às regras da experiência, aos critérios da lógica, aos seus conhecimentos das pessoas e das coisas, socorrendo-se delas para formar a sua própria convicção ... Assim, o empreiteiro, obrigando-se a executar a obra sem defeitos, responde mesmo que o defeito não resulte de culpa sua já que, sendo ele o técnico da arte, está
Relator: GOMES DA SILVA
1. Cabe ao Tribunal que detecte defeituosidade na gravação da prova ou
Relator: HELENA MELO
defeitos da obra, tanto no âmbito do Código Civil como no âmbito de uma empreitada de consumo regulada pelo DL 67/2013 é de um ano, a contar do seu conhecimento
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
anulabilidade por erro ou dolo e com direito a indemnização se o vendedor conhecia ou devia conhecer a deformidade da coisa – artº 915º CC), ou exigir a redução do preço ... artºs 911º e 913º CC - , ou exigir o exacto cumprimento mediante a eliminação dos defeitos, ou exigir a substituição da coisa – artº 914º CC. IV – O comprador pode também exigir
Relator: HELDER ROQUE
relevante só poder resultar do texto da própria decisão recorrida, em virtude de o conhecimento da prova, oralmente, produzida em audiência se encontrar subtraído, pela sua intrínseca natureza, a qualquer ... produza a nulidade. 5. Uma coisa é a demonstração da denúncia do defeito, efectuada por quem não é parte na acção, e outra, bem distinta, é a conformação da mesma
Relator: BERNARDO DOMINGOS
eliminação dos defeitos ou a nova construção forem desproporcionadas em relação ao proveito. II - Apenas no caso de não serem eliminados os defeitos ou construída de novo a obra ... preço ou a resolução do contrato, mas, neste último caso, somente se os defeitos tornarem a obra inadequada ao fim a que se destina. III- O exercício dos direitos conferidos
Relator: FERNANDO BENTO
licença de utilização configura cumprimento defeituoso do contrato, a menos que essa situação seja conhecida do cessionário à data da celebração do contrato ou que a obtenção da licença seja ... pode ser reclamada pela parte cuja prestação foi integralmente cumprida sem vícios ou defeitos
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
sentença assenta a sua decisão em factos que não foram provados, conheceu de matéria que não poderia conhecer, incorrendo na nulidade de excesso de pronúncia (art. 668º ... comprador que cumpre provar que a coisa vendida é defeituosa. 3 – Não provando os defeitos invocados, está obrigado a cumprir o contrato nos termos acordados, pagando o preço respectivo. Sumário