1787/19.2YLPRT.E1
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- A ocorrência de prejudicialidade entre uma acção de anulação do contrato
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Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- A ocorrência de prejudicialidade entre uma acção de anulação do contrato
Relator: ELISABETE VALENTE
- Uma ação em que se pede que a condenado no reconhecimento de
Relator: RENATO BARROSO
1 - A norma que define o tráfico agravado (Artº 24 do D.L
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1 - O acórdão uniformizador de jurisprudência n.º 6/2019, proferido pelo Supremo
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - Para a declaração de perda a favor do Estado, ao abrigo
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- A lei define a citação como o ato pelo qual se
Relator: ´JOSÉ SIMÃO
As medidas de coação a aplicar no processo penal obedecem, por um
Relator: FERNANDO PINA
Resultando dos factos provados que o arguido em duas ocasiões distintas praticou
Relator: SÉRGIO CORVACHO
Ao contrário do antigo instituto dos Assentos, que se caracterizava pela sua
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - À semelhança do que o legislador do Novo Regime do Arrendamento
Relator: FRANCISCO XAVIER
i) mostrando os factos que os progenitores, apesar das dificuldades, acompanham os
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - A impugnação da decisão de facto, em sede de recurso, apenas
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - Como é claro e resulta expresso no nº 7, do artigo
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - A qualificação por referência à al. b) do nº 2 do
Relator: ANA BRITO
1 – Estando provado que o arguido detinha ficheiros informáticos com conteúdo de
Relator: MARTINHO CARDOSO
I - As frases proferidas pelo arguido, atentas as circunstâncias apuradas, de “quando
Relator: SILVA RATO
i) os critérios de cálculo da taxa de justiça devem garantir um
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1 - O facto de o Tribunal a quo, na decisão recorrida, ter
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- As alíneas do nº 2 do artº 186º do CIRE expressam
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
- A ratio do tipo legal de crime de violência doméstica não está