344/22.0T8VVD.G2
Relator: PAULA RIBAS
1. Não há que suprir a incapacidade de uma das partes se
167 resultados nos descritores e sumários · 834 no texto integral
Relator: PAULA RIBAS
1. Não há que suprir a incapacidade de uma das partes se
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
Ainda que uma parte beneficie de uma expetativa tutelada juridicamente, decorrente da
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - O ónus de impugnação da matéria de facto julgada exige que
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Ocorre erro de julgamento no tocante à apreciação do vício de
Relator: SEQUINHO DOS SANTOS
1 – O comodatário de um tractor agrícola que o utiliza num terreno
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Provando-se apenas que o autor, menor de idade à data
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- O procedimento cautelar de restituição provisória da posse pode ser instaurado
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Como ficou a constar da “Exposição de Motivos”, foi intenção confessada
Relator: SILVA RATO
1. O comodatário que realiza benfeitorias na coisa emprestada é equiparado, quanto
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1. o direito a obter o valor das benfeitorias que o possuidor
Relator: EDUARDO TENAZINHA
Não tendo sido estipulado prazo nem um determinado fim, o comodatário é
Relator: GAITO DAS NEVES
Sempre sem prejuízo de o comodatário ser equiparado, quanto a benfeitorias, ao
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO CARDOSO
I - É dever do comodatário guardar e conservar a coisa emprestada; II
Relator: MARIA ALEXANDRINA
I - Quer o nº1 quer o nº2 do artº 1137º do CC
Relator: ISABEL ALVES DA SILVA
cinco euros) relativa a penalização contratual. Fundamenta o seu pedido no contrato de comodato celebrado com [PES-4], antiga companheira do demandado, que, entretanto, já não reside no imóvel ... integralmente reproduzidos). 3 – Em 12-01-2012, a demandante celebrou o contrato de comodato do prédio descrito
Relator: MARTINHA PEREIRA
depende a obrigação de indemnização. A factualidade comprova ter sido celebrado um contrato de comodato (art.º 1129º do Código Civil – CC) entre Demandante e Demandado. O comodato ... obrigação de restituição são, assim, os elementos que caracterizam este tipo de contrato. O comodato tem eficácia puramente obrigacional, e não erga omnes, apenas vinculando as partes que nele intervieram
Relator: DULCE NASCIMENTO
restituírem findas as actuações. Encontramo-nos no âmbito jurídico de um contrato de comodato, nos termos do qual, gratuitamente, uma parte entrega à outra certa coisa móvel para
Relator: CARLOS FERREIRA
julho, doravante designada por Lei dos Julgados de Paz. --- Objeto do litígio: comodato - restituição de máquina de afagar reparada* Relatório: --- O Demandante instaurou a presente ação, nos termos do requerimento ... Direito: --- O objeto da ação remete-nos para o conteúdo do contrato de comodato. --- Após ter ficado parcialmente prejudicado o pedido principal, por via do acordo alcançado em sede
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
quando os Demandados ocuparam as instalações em causa. Estamos aqui perante um contrato de comodato, pelo qual a Demandante ‘emprestou’ por seis meses aos Demandados um armazém de sua propriedade ... entanto, os Demandados fizeram uso das instalações, no âmbito de um contrato de comodato, e deveriam ter deixado as instalações tal como as encontraram, ressalvadas as deteriorações inerentes