167 resultados nos descritores e sumários · 834 no texto integral

  1. TRE

    1387/07-2

    Relator: EDUARDO TENAZINHA

    Não tendo sido estipulado prazo nem um determinado fim, o comodatário é

  2. TREsó sumário

    2081/02-2

    Relator: ANTÓNIO RIBEIRO CARDOSO

    I - É dever do comodatário guardar e conservar a coisa emprestada; II

  3. JPsó sumário

    38/2023-JPAL

    Relator: ISABEL ALVES DA SILVA

    cinco euros) relativa a penalização contratual. Fundamenta o seu pedido no contrato de comodato celebrado com [PES-4], antiga companheira do demandado, que, entretanto, já não reside no imóvel ... integralmente reproduzidos). 3 – Em 12-01-2012, a demandante celebrou o contrato de comodato do prédio descrito

  4. JPsó sumário

    117/2008-JP

    Relator: MARTINHA PEREIRA

    depende a obrigação de indemnização. A factualidade comprova ter sido celebrado um contrato de comodato (art.º 1129º do Código Civil – CC) entre Demandante e Demandado. O comodato ... obrigação de restituição são, assim, os elementos que caracterizam este tipo de contrato. O comodato tem eficácia puramente obrigacional, e não erga omnes, apenas vinculando as partes que nele intervieram

  5. JPsó sumário

    184/2010-JP

    Relator: DULCE NASCIMENTO

    restituírem findas as actuações. Encontramo-nos no âmbito jurídico de um contrato de comodato, nos termos do qual, gratuitamente, uma parte entrega à outra certa coisa móvel para

  6. JPsó sumário

    109/2022-JPCSC

    Relator: CARLOS FERREIRA

    julho, doravante designada por Lei dos Julgados de Paz. --- Objeto do litígio: comodato - restituição de máquina de afagar reparada* Relatório: --- O Demandante instaurou a presente ação, nos termos do requerimento ... Direito: --- O objeto da ação remete-nos para o conteúdo do contrato de comodato. --- Após ter ficado parcialmente prejudicado o pedido principal, por via do acordo alcançado em sede

  7. JPsó sumário

    23/2009-JP

    Relator: DIONÍSIO CAMPOS

    quando os Demandados ocuparam as instalações em causa. Estamos aqui perante um contrato de comodato, pelo qual a Demandante ‘emprestou’ por seis meses aos Demandados um armazém de sua propriedade ... entanto, os Demandados fizeram uso das instalações, no âmbito de um contrato de comodato, e deveriam ter deixado as instalações tal como as encontraram, ressalvadas as deteriorações inerentes