823 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRG

    1400/22.0T8BGC.G1

    Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA

    apresentar múltiplos defeitos distintos, o consumidor pode exercer direitos diferentes para cada conjunto de defeitos, cumulativamente, desde que a escolha não configure um abuso de direito ou seja materialmente impossível ... ditos "remédios" (meios de ressarcimento) podem ser pedidos de forma diferente para cada defeito ou conjunto de defeitos, como no caso vertente, os AA pediram, cumulativamente, a redução do preço

  2. TRCsó sumário

    1700/20.4T8CLD.C1

    Relator: PAULO CORREIA

    contrato de empreitada, a propósito do incumprimento consubstanciado na realização da obra com defeitos, estabeleceu um regime específico plasmado nos artigos 1221.º a 1223.º do Código Civil, onde ... hierarquizaram os direitos conferidos ao dono da obra. II – Assim, ante defeitos suscetíveis de serem suprimidos, o dono da obra deve, em primeiro lugar, exigir a sua eliminação

  3. TRG

    4431/19.4T8VCT.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    não se admite despacho de aperfeiçoamento. II. Na empreitada de consumo, apresentado a obra defeitos, o dono da obra tem direito: a que o empreiteiro os elimine, se o puderem ... empreiteiro proceda a nova construção, se os defeitos não puderem ser eliminados; a que se reduza o preço; a que seja resolvido o contrato, se os defeitos tornaram a obra

  4. TRC

    1883/04.0TBLRA.C1

    Relator: MANUEL CAPELO

    contrato (art. 1209 CC). II - O empreiteiro está obrigado a cumprir o contrato sem defeitos, sob pena de incorrer em responsabilidade civil contratual, reparando os danos causados ao dono ... presumir a culpa do devedor/empreiteiro. III - Assim, para demandar o empreiteiro pelos defeitos, basta ao dono da obra alegar e provar a existência do defeito, mesmo sem ter que provar

  5. TRC

    2453/03.6TBLRA.C1

    Relator: HÉLDER ROQUE

    consubstancia o cumprimento defeituoso da prestação. 2. Tendo o comitente demonstrado a existência de defeitos na obra, presume-se a culpa do empreiteiro, competindo a este provar que observou ... decurso da sua execução, no que respeita às causas relacionadas com o aparecimento dos defeitos verificados, aquelas regras de saber técnico que comandam a arte da actividade da construção civil

  6. TRCsó sumário

    874/03

    Relator: HELDER ROQUE

    não funciona como alternativa aos diversos meios jurídicos facultados ao comprador, em caso de defeito da coisa vendida, importando antes observar uma sequência lógica, não arbitrária, segundo a qual ... primeiro lugar, o vendedor está obrigado a eliminar o defeito da coisa e, não sendo possível ou apresentando-se como demasiado onerosa a sua reparação, a substituir a coisa vendida

  7. TRG

    5300/19.3T8VNF-A.G1

    Relator: JORGE SANTOS

    Sumário (do relator): - Tendo ocorrido o reconhecimento de defeitos de construção da habitação por parte do construtor e vendedor da mesma e o compromisso deste em repará-los perante ... denúncia nos termos do art. 1220º, nº 2, do CC. - O reconhecimento desses defeitos não tem como efeito abrir-se um novo prazo de caducidade: reconhecido o direito, a caducidade

  8. TRG

    4001/15.6T8VCT.G1

    Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE

    Estando em causa a eliminação de defeitos de construção de imóvel destinado por sua natureza a longa duração construído pelo próprio vendedor, é correto o recurso ao regime legal ... Invocada a caducidade do direito dos AA. à reparação dos defeitos pelo decurso quer do prazo de denúncia quer do prazo para o exercício do direito, é ónus

  9. TRE

    660/04.3TBPTM.E1

    Relator: FRANCISCO MATOS

    destes, razões ou argumentos que as partes não invocaram. - O regime legal aplicável aos defeitos de construção de imóvel de longa duração, quando o vendedor tenha sido o seu construtor ... Código Civil. - Impede a caducidade do exercício em juízo do direito à eliminação dos defeitos denunciados, o reconhecimento pelo vendedor-construtor da existência de defeitos e a declarada vontade

  10. TRGcitado por 1

    374/11.8TBVPA.G1

    Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA

    distingue a obra com defeitos (cumprimento defeituoso) da obra incompleta (incumprimento parcial) é que a primeira, apesar de acabada, apresenta deficiências (vício qualitativo), enquanto que a segunda não foi totalmente ... âmbito da obrigação e com ela relacionados (valor do diagnóstico e eliminação dos defeitos) e a eles se aplica o regime da responsabilidade contratual; já os danos extra rem, provocados

  11. TRCcitado por 1

    330/13.1TBSCD.C1

    Relator: CARLOS MOREIRA

    realização, autonomamente, e, assim, não estando sujeito, mas também não se podendo desresponsabilizar dos defeitos da obra, pelo não acatamento de sugestões de atuação por ele dadas ao dono desta ... empreitada defeituosa, se os defeitos não puderem ser totalmente eliminados em toda a obra, o dono pode exigir a sua reconstrução total – artº 1221º nº1 do CC; ademais

  12. TRGcitado por 1

    203/09.2TBMCD.P1.G1

    Relator: JORGE TEIXEIRA

    obra efectuada por empreitada não tem o direito de proceder à eliminação dos defeitos da mesma e de reclamar a indemnização das despesas necessárias, logo que o empreiteiro se constitua ... dono da obra deverá começar por pedir a condenação do empreiteiro a eliminar esses defeitos ou a construir de novo a parte da obra que se apresenta defeituosa, e não

  13. TRCcitado por 1

    299633/11.7YIPRT.C1

    Relator: LUIS CRAVO

    preço, cujo pagamento se recusa, seja proporcional à desvalorização provocada pela existência do defeito, conforme o exigem os ditames da boa fé no cumprimento das obrigações. 5.- Cabe à parte ... exceptio perante o cumprimento defeituoso, aqui o dono da obra, a demonstração que os defeitos existentes, pela sua relevância, tornam inadequada a prestação, em termos de justificarem o recurso

  14. TREcitado por 1

    631/07.8TBSTB.E1

    Relator: MATA RIBEIRO

    1223º do Cód. Civil, começando por exigir em primeiro lugar a eliminação dos defeitos, caso estes não possam ser eliminados, exigir nova obra, seguidamente a redução do preço ... resolução do contrato, no caso dos defeitos tornarem a obra inadequada ao fim a que se destina e só por último pedir indemnização em termos gerais; III - .Ao exigir

  15. TRCcitado por 1

    2207/04.2TBVIS.C1

    Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES

    corresponda ou não à prestação a que o vendedor se encontra adstrito. II – Constituem defeito não só os vícios físicos ou materiais – deficiências de fabrico ou de construção, deficiências internas ... pessoas, se apresenta como determinante na decisão de comprarem ou não. V – Comprovados esses defeitos, cabe ao vendedor ilidir a presunção de culpa que o onera, nos termos do artº

  16. TRG

    1694/23.4T8VCT.G1

    Relator: JOSÉ CRAVO

    âmbito do regime em causa, ao dono da obra basta provar a existência do defeito, presumindo-se a culpa do empreiteiro, o qual para afastar a sua responsabilidade, terá ... demonstrar que o defeito não procede de culpa sua, tendo plena aplicação ao regime o ditame geral contido no art. 799º/1 do CC. III – Perante o cumprimento defeituoso do empreiteiro

  17. TRG

    1834/20.5T8MAI.G1

    Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES

    seguintes do Código Civil, refere-se apenas às coisas defeituosas (às coisas com defeito) e, entre os defeitos da coisa, aplica-se somente aos defeitos essenciais, seja porque impedem ... 342º n.1 do C.C.) cabe ao comprador a alegação e prova da existência de “defeitos”, ou melhor, a alegação e prova dos factos que permitam integrar o imputado vício

  18. TRG

    455/18.7T8EPS.G1

    Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS

    essenciais que constituem a causa de pedir da ação, individualizando tanto quanto possível os defeitos da obra, para os mesmos serem apreciados e valorados pelo tribunal, subsumindo-os ao conceito ... normativo de “defeitos” descrito no art.º 1208º do CC. III - Não pode o tribunal considerar, como factos concretizadores de factos essenciais, os defeitos verificados na caixilharia da obra

  19. TRG

    5983/20.1T8GMR.G1

    Relator: SANDRA MELO

    casos, se entende que com a entrega a parte tem que ter conhecimento do defeito do que se encontre visível “à vista desarmada”, o mesmo pode não ocorrer em casos ... devia ter sido é necessário ter especiais conhecimentos técnicos. 2- Quando o defeito incida nas partes comuns de prédios constituídos em propriedade horizontal, a caducidade a que alude o artigo