1218/12.9TJVNF-A.G1
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
declaração da insolvência: são créditos comuns sobre a insolvência (art.47º/1 do CIRE), vencidos antecipadamente com esta (art.91º/1 do CIRE), reclamáveis nos termos dos arts.128 ... 146º do CIRE, e pagáveis, após o pagamento e a dedução para pagamento dos créditos da massa insolvente (art.172º do CIRE), na ordem da graduação do crédito verificado