367/10.2T2SNS.E1
Relator: CRISTINA CERDEIRA
Código Civil], dando relevância a outros factos que mostram claramente a ruptura definitiva do casamento, independentemente da culpa dos cônjuges e do decurso de qualquer prazo. II) - Embora a culpa ... não o é como elemento de avaliação do preenchimento do conceito “ruptura definitiva do casamento”; daí que a questão da violação culposa ou inobservância dos deveres conjugais continua