6209/17.0T8GMR.G1
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) – Apresentando o processo de expropriação um cariz marcadamente técnico, e não
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Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) – Apresentando o processo de expropriação um cariz marcadamente técnico, e não
Relator: RAMOS LOPES
Sumário do Relator: I. Pode o caso julgado ser modificado ou até
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- É de rejeitar o recurso da matéria de facto (na parte
Relator: JOAQUIM ESPINHEIRA BALTAR
Considerou-se a possibilidade de prova de facto que envolvia matéria de
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (da relatora): 1. A perícia é um meio de prova a
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Tendo um contrato de compra e venda de um imóvel para
Relator: JOSÉ DIAS CRAVO
I – Inexiste erro de julgamento, quando a decisão recorrida faz uma correcta
Relator: JORGE TEIXEIRA
I - Verifica-se a acessão sempre que com a coisa que é
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – O eventual erro nos elementos de identificação do prédio a expropriar
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da Relatora): I. Consubstanciando o pedido o efeito jurídico pretendido obter
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – Consórcio é o contrato pelo qual duas ou mais pessoas, singulares
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (elaborado pela relatora): 1. Baseando-se a reapreciação da prova em
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Aplica-se ao recurso da decisão arbitral o princípio da proibição
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Nos termos da primeira parte do n.º 2 do artigo 20
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I - A Sociedade em Conta de Participação é regulada pelos artigos 991º
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
“1 - O caso julgado formado pela decisão arbitral não abrange os critérios
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – Uma vez demonstrada a prática pelo arguido de um crime de
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I – O conjunto de todos os materiais que compõem o sistema de
Relator: HELENA MELO
I - Se as alterações que a apelante pretende que a Relação efectue