196/10.3IDBRG.G1
Relator: LEE FERREIRA
abuso de confiança fiscal pressupõe a conduta de quem tem o domínio e a capacidade efectiva de administração da sociedade comercial e só pode ser responsabilizado criminalmente quem, na ocasião
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Relator: LEE FERREIRA
abuso de confiança fiscal pressupõe a conduta de quem tem o domínio e a capacidade efectiva de administração da sociedade comercial e só pode ser responsabilizado criminalmente quem, na ocasião
Relator: FILIPE CAROÇO
danos futuros decorrentes de uma lesão física não se reduzem à redução da capacidade de trabalho da vítima, já que, antes de mais, se traduzem numa lesão do seu direito
Relator: HELENA MELO
institutos que integram a administração indireta do Estado, não dotados de personalidade e capacidade judiciária próprias, pelo que o prazo necessário para a usucapião é acrescido de metade
Relator: ANTÓNIO SANTOS
para ressarcimento do dano patrimonial futuro , quer resultante da perda da respectiva capacidade de ganho ( IPP de 6 % ) e que se entenderá e abrangerá um período não inferior
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
pena poderá ter no processo de socialização ou, dito por outra forma, na capacidade do arguido de se “regenerar” e de se reinserir definitivamente na sociedade. Para tanto, importa considerar
Relator: ANTERO VEIGA
elementos a atender e à sua interpretação, deve o interprete pautar-se pela “capacidade e diligência” de um declaratário normal, de um homem de mediana instrução, sagacidade e diligência, conhecedor
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
anulação de negócios jurídicos celebrados em data posterior, não tendo repercussões sobre a capacidade para depor em processo penal. II - Para poderem ser tomadas em consideração na formação da convicção
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
pelos danos não patrimoniais e de € 15.000,00 pelos danos patrimoniais futuros (redução da capacidade de ganho), considerando o salário mensal que auferia de € 591,60. II – A esses montantes
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
sobretudo, toda a situação patrimonial e padrão de vida deste, incluindo a sua capacidade laboral futura, onde se inclui a obrigação de este diligenciar pelo exercício de uma actividade profissional
Relator: ROSÁLIA CUNHA
integridade físico-psíquica do lesado e que implica uma perda da plenitude das suas capacidades pessoais. É um dano complexo posto que, traduzindo-se na ofensa da saúde e integridade ... activo do lesado ou da sua vida, e por si só, uma perda da capacidade de ganho ou se se traduz, apenas, numa afectação da sua potencialidade física, psíquica
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
pelos princípios da necessidade, da subsidiariedade e da preservação da autodeterminação, privilegiando a capacidade civil do beneficiário. (ii) A norma especial do art. 901 do CPC atribui ao acompanhante ... assistido. (v) Inexiste vencimento do acompanhado na decisão de revisão que mantém a sua capacidade para testar, porquanto a preservação dos direitos pessoais de gozo constitui um resultado objetivamente favorável
Relator: SANDRA MELO
dano biológico, resultante de lesão corporal, afeta a capacidade funcional do lesado em diversas dimensões, tanto patrimoniais como não patrimoniais. 2. Na fixação da indemnização por responsabilidade civil decorrente ... vida, e não apenas à idade legal da reforma, uma vez que a capacidade de ganho e as necessidades básicas do lesado não cessam automaticamente naquele marco etário
Relator: SANDRA MELO
dano biológico, resultante de lesão corporal, afeta a capacidade funcional do lesado em diversas dimensões, tanto patrimoniais como não patrimoniais. 2. Na fixação da indemnização por responsabilidade civil decorrente ... vida, e não apenas à idade legal da reforma, uma vez que a capacidade de ganho e as necessidades básicas do lesado não cessam automaticamente naquele marco etário. 5. Caso
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
consideração fatores como as sequelas resultantes da lesão, com a consequente diminuição da capacidade de trabalho, o grau de incapacidade, a idade do lesado aquando da lesão, o fator rendimento ... vida profissional ativa e a expectativa de vida do lesado, a perda da capacidade de ganho, as possibilidades de progressão na carreira e o facto de o pagamento da indemnização
Relator: JOSÉ CRAVO
perda de rendimentos, associada àquele grau de incapacidade permanente – também da inerente perda de capacidades, mesmo que esta não esteja imediata e totalmente reflectida no nível de rendimento auferido. Todavia ... está a indemnizar é o dano biológico e não a perda da capacidade de ganho. V - O regime previsto no art. 483º/1 do CC consagra a regra de indemnização
Relator: LÍGIA VENADE
lesado, porque as suas consequências patrimoniais não se esgotam no reflexo direto na capacidade profissional, tem, por isso, uma dimensão patrimonial; estando a lesada reformada, releva o dano funcional ... vários tratamentos médicos e medicamentosos, após a alta manteve-se muito limitada na sua capacidade de pedestação durante o período de 45 dias adicionais em que teve de utilizar tala
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
ressarcimento pelo dano biológico na vertente patrimonial (em resultado da afectação da sua capacidade geral ou funcional), apesar de não haver perda da capacidade de ganho. II. O critério fundamental
Relator: VERA SOTTOMAYOR
trabalho visam compensar o mesmo dano, ou seja, visam compensar a perda da capacidade de trabalho ou ganho, não havendo, em regra, lugar à cumulação de tais prestações. III. Atento ... devido pela Segurança Social, em consequência da perda ou redução a sua capacidade de trabalho ou de ganho decorrente da doença profissional
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
dentro da sua área de preparação técnico-profissional, repercutindo-se tais limitações negativamente na capacidade do Autor desempenhar tarefas pessoais e profissionais, designadamente na sua capacidade de trabalho, sendo impeditivas
Relator: SANDRA MELO
determinação do dano patrimonial originado pelo dano biológico, no que toda à diminuição da capacidade de ganho, há que ter em atenção em que medida as lesões reduzem as capacidades