1091/22.9T8AMD-A.E1
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
criança ou jovem; a sua audição é obrigatória sempre que o menor manifeste capacidade de compreensão dos assuntos em discussão. Desta feita a audição de uma criança é obrigatória quando ... tribunal tenha que decidir questões que lhe digam respeito desde que aquela revele capacidade para compreender aquilo que estiver causa; tudo dependerá, por conseguinte, das circunstâncias do caso