2282/21.5T8GMR.G1
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. No actual Código de Processo Civil, na sua contraposição com o
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Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. No actual Código de Processo Civil, na sua contraposição com o
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Com a inovação do nº 2 do art. 423º/2 do CPC
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
I. Tendo sido admitida, em processo de inventário a tramitar á luz
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Cabe ao autor, antes de propor a ação, recolher os elementos
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. A inquirição oficiosa de testemunhas é um poder-dever imposto ao
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - A causa de nulidade da sentença prevista na alínea b) do
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
Sumário (da relatora): I- O princípio do inquisitório consagrado nos arts. 411º
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I - Não se deve proceder à reapreciação da matéria de facto quando
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - O artigo 24.º, n.º 1, da LCS, estatui um
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
SUMÁRIO (artigo 663º n º7 do Código do Processo Civil) I - O
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - O mandato é um contrato de prestação de serviços em que
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
Sumário (da relatora): I- Para efeitos de interrupção de prazo em curso
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - A subempreitada é o contrato pelo qual um terceiro (o subempreiteiro
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- Quando o apelante omite, na motivação do recurso, a especificação dos
Relator: PAULO REIS
I- A força probatória plena do documento autêntico abrange, no caso presente
Relator: HELENA MELO
Sumário (da relatora): .As cópias dos documentos particulares não impugnados terão o
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
Sumário (art. 663º, n.º 7, do C. P. Civil): I- O
Relator: TERESA COIMBRA
1. No âmbito da lei 39/2009 de 30.07, com a redação da