1097/19.5T8PBL-A.C1
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- Tendo sido formulado pedido de apoio judiciário na modalidade de nomeação
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Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- Tendo sido formulado pedido de apoio judiciário na modalidade de nomeação
Relator: Frederico Macedo Branco
Não estando confirmada a natureza pública ou privada de caminho existente numa localidade, a deliberação da AM alterando o seu traçado, no pressuposto de se tratar de caminho público, não ... não verifica a imputada usurpação de poder, a qual pressuporia a prática de ato que se integrasse na competência de órgãos de outros Poderes do Estado, o que não
Relator: CARLOS MOREIRA
I – Quando reportada a matéria que está na disponibilidade da parte, a
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – A deliberação societária que renova uma deliberação de amortização é, ela
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. O disposto no artigo 851.º do CPC pressupõe uma
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
I. A fotocópia de uma receita médica sem que seja confrontada com
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.- Nos termos do art. 155.º nº4 do CPC “A falta
Relator: CARLOS MOREIRA
I - O requerente de apoio judiciário em processo a tramitar, tem, ele
Relator: CARLOS MOREIRA
1 -Os tribunais civis, ao menos por via de regra, apenas cobram
Relator: VÍTOR AMARAL
prova (documentos fundantes de uma primeira convicção, uma possibilidade séria de simulação, a confirmar, ou não, com os depoimentos testemunhais). 2. - Tal base documental pode traduzir-se em documento assinado ... implica a junção de posses sucessivas (que sejam contíguas e ininterruptas), sendo imprescindível um ato translativo da posse, pelo qual se opere a transmissão de um possuidor para o outro
Relator: SANDRA MELO
representante para valer na esfera jurídica do representado pode (e deve, para sua segurança) confirmar se os poderes constantes da procuração escrita concedem ao representante poderes para a celebração desse ... representado (ou qualquer outro dever de conhecer que esta não foi observada) para o ato ser ineficaz perante o representado, nos termos do artigo 268º nº 1 do Código Civil
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Quando o agente de execução o não faça, o juiz
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Apenas existe a nulidade, vicio formal da sentença, da omissão de
Relator: MARIA GORETE MORAIS
execução ou tendo indeferido semelhante pretensão e tendo o juiz, em sede de reclamação, confirmado a decisão do agente de execução que ordenou a suspensão, extinção ou anulação da execução ... cabe recurso de apelação. II. O caso julgado implica a inalterabilidade dos efeitos do ato decisório decorrente da sua irrecorribilidade extrínseca, sendo que, como deflui do art. 628º
Relator: VÍTOR AMARAL
1 - À luz do NCPCiv. [art.º 703.º, n.º 1
Relator: ALBERTO RUÇO
I - Para efeitos de legitimidade processual, não se exige ao associado que
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA
1 - A nulidade de um ato só ocorre quando a lei expressamente
Relator: SARA REIS MARQUES
I- O arguido demonstrou, ao praticar os factos em causa neste processo
Relator: ISABEL VALONGO
Não é aplicável à impugnação judicial prevista no art. 59º, n.º