5607/23.5T8CBR.C1
Relator: BERNARDINO TAVARES
laboral entre a plataforma digital e o estafeta. II – Esta presunção pode ser ilidida nos termos gerais, nomeadamente, se a plataforma digital fizer prova de que o prestador de atividade
198 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: BERNARDINO TAVARES
laboral entre a plataforma digital e o estafeta. II – Esta presunção pode ser ilidida nos termos gerais, nomeadamente, se a plataforma digital fizer prova de que o prestador de atividade
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
laboral ser terminado, em 16/01/2020, por denúncia comunicada por carta registada de 13/12/2019; considerando ainda que as sequelas de que ficou a padecer, em termos de repercussão permanente na atividade
Relator: VÍTOR AMARAL
utilização, em meio laboral, de um empilhador (veículo motorizado vocacionado para cargas e descargas), não para a sua função comum, mas em manobra com movimentação de um reboque acoplado, executando ... culpa, noutro reboque e num trabalhador apeado, não constitui acidente no âmbito de atividade perigosa a que alude o art.º 493.º, n.º 2, do CCiv., mas acidente
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
incapaz de desempenhar o seu trabalho habitual se, contrariamente às exigências do seu posto laboral, as sequelas de rigidez do joelho direito o impedem de se locomover com agilidade ... encontrada com referência ao conjunto de tarefas que constituem o núcleo essencial da atividade profissional, e não com base na ponderação de um conjunto residual de tarefas funcionais do trabalhador
Relator: PAULA DO PAÇO
âmbito do ordenamento processual laboral, a nulidade da sentença tem de ser arguida expressa e separadamente no requerimento de interposição de recurso dirigido ao juiz do tribunal onde a decisão ... proferida. II – A atividade de confeção e fornecimento de refeições destinadas aos utentes de um Lar de idosos, que envolve uma organização de meios humanos (trabalhadores afetos a tal atividade
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. Para beneficiar do privilégio creditório imobiliário especial sobre o bem imóvel
Relator: JOSÉ FETEIRA
Resultando demonstrado que os gerentes da sociedade devedora dissiparam o seu património
Relator: JOSÉ CRAVO
consulta de ortopedia e de psiquiatria e acompanhada nos serviços clínicos da seguradora laboral; ficou a padecer de, pelo menos, 16,96 pontos de défice funcional; não consegue executar ... continuará a suceder; fruto das sequelas, não conseguirá, no futuro, de exercer a atividade profissional de costureira, que prosseguia antes do acidente; tem de caminhar com a ajuda de canadianas
Relator: ACÁCIO ANDRÉ PROENÇA
I - Os sócios-gerentes de sociedades respondem solidariamente por montantes pecuniários resultantes
Relator: VERA SOTTOMAYOR
prejuízo de poder vir a ser ilidida. II - O estafeta presta a sua atividade de entrega e recolha de mercadorias, para uma organização produtiva que não ... evidência, sem margem para dúvida, a dependência própria da relação laboral, que a Ré não logrou ilidir
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
Sumário elaborado pelo relator: I – Em processo de contraordenação laboral o Tribunal da Relação apenas conhece da matéria de direito, salvo as questões de conhecimento oficioso que decorrem do artigo ... centra na discordância com a matéria de facto fixada. III – No processo de contraordenação laboral não podem aplicar-se, tout court, as regras e/ou princípios do processo penal, sendo
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
condução naqueles 28 dias anteriores, sendo a própria lei que, no âmbito da relação laboral, imputa a responsabilidade contraordenacional ao empregador. IV – A este cabe, em sua defesa, mostrar não ... mediante a demonstração de ter organizado o trabalho do condutor, controlando concretamente a sua atividade, de modo a ser possível o cumprimento das imposições legais
Relator: PAULA DO PAÇO
regras gerais do Código do Trabalho compatíveis com as particularidades inerentes à atividade desenvolvida. III- O contrato de serviço doméstico celebrado com trabalhadora estrangeira que é cidadã nacional de país ... consagre a igualdade de tratamento com cidadão nacional em matéria de livre exercício de atividade profissional, está sujeito à forma e conteúdo prescritos no artigo 5.º do Código
Relator: ALCIDES RODRIGUES
primeira categoria não se compreende apenas a perda de rendimentos pela incapacidade laboral para a profissão habitual, mas também as consequências da afetação, em maior ou menor grau, da capacidade ... profissionais ou económicas, suscetíveis de ganhos materiais. III - Ao lesado que não exerça ainda atividade remunerada (estudante), ao que dela esteja privado (desempregado), ao que já não se encontra
Relator: PAULA RIBAS
Civil. 2 – Existindo não apenas uma relação de comissão, mas uma relação laboral entre a proprietária da máquina, como empregadora, e o seu condutor, como trabalhador, fundando-se a responsabilidade ... comissão e a do trabalhador numa presunção de culpa pelo exercício de uma atividade perigosa, no âmbito das suas relações internas, o encargo da dívida deverá ser apenas suportado pela
Relator: PAULA DO PAÇO
seguintes estruturas: associação sindical, federação, união ou confederação. III – Mas o ordenamento jurídico-laboral, onera o empregador com a obrigação de conceder a utilização de uma parcela do período normal ... caso dos membros de direção, com direito a faltas justificadas), para o exercício da atividade sindical que é exigida ao delegado sindical e ao dirigente sindical, no âmbito das respetivas
Relator: ANTERO VEIGA
exercidas. 2 - A categoria quando institucionalizada é vinculativa para a entidade patronal. 3 - A atividade exercida, entendida como a função principal do trabalhador, deve corresponder ao conteúdo fundamental da categoria ... princípio da condenação extra vel ultra petitum, pretende-se em sede de direito laboral, fazer sobrepor o princípio da verdade material à verdade formal e é corolário da irrenunciabilidade
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
empregadores outorgantes desde que se verifique uma das seguintes condições: (…) c) Sendo a atividade de comércio a retalho alimentar ou misto, pertencente a empresa ou grupo de empresas que tenha ... alimentar igual ou superior a 15 000 m2 - que impedia a aplicação à relação laboral em causa dessa PE, então deveria tê-lo alegado oportunamente, na contestação que apresentou, como
Relator: ANTERO VEIGA
subsistência da relação laboral. 2 - O comportamento deve assumir uma gravidade tal que seja impossível a manutenção da relação de trabalho. 3 - No âmbito da relação laboral assumem particular relevo ... sócio de uma outra empresa com um objeto social semelhante, mas em que desempenha atividade diferente, não se tendo demonstrado qualquer intuito em prejudicar a ré, nem qualquer facto
Relator: MOISÉS SILVA
A vontade das partes consistente em afirmar que entre elas existe um