3195/19.6T8VNF.G1
Relator: ANTERO VEIGA
I - Podendo dizer-se ser do conhecimento geral que um despedimento ilícito
145 resultados
Relator: ANTERO VEIGA
I - Podendo dizer-se ser do conhecimento geral que um despedimento ilícito
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A nulidade da sentença por omissão de pronúncia só ocorre quando
Relator: ALDA MARTINS
1 – A insuficiência de fundamentos de facto da sentença, ainda que decorra
Relator: TERESA COIMBRA
1. A audição de um condenado para efeito de tomada de decisão
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I – Nulidades arguidas: a sentença não tem de descrever discriminadamente os factos
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. Só a completa ausência de especificação dos fundamentos de facto e
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. A estrutura típica dos crimes de abuso sexual de crianças, de
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I - Não actua com abuso de direito o trabalhador que vem reclamar
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A alteração da matéria de facto pelo Tribunal da Relação tem
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I- O facto de o legislador ter fixado, no art. 4.º
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I- O Decreto-Lei n.º 67/2003, de 08 de Abril transpôs
Relator: ANTERO VEIGA
I - O assédio moral evidencia-se em comportamentos indesejados que tenham por
Relator: ALCIDES RODRIGUES
Sumário do Relator: I - Uma vez provados os factos que servem de
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator) 1) O processo especial de regulação do exercício das
Relator: VERA SOTTOMAYOR
Sumário da Relatora I – No âmbito do processo contra-ordenacional de natureza
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Qualquer decisão sobre a regulação das responsabilidades parentais terá de se
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. Vindo imputado um crime de homicídio negligente decorrente da inobservância das
Relator: EVA ALMEIDA
Sumário (elaborado pela relatora): I - Concluindo-se no exame pericial de grafologia
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - O não cumprimento por parte do apelante do disposto nas al
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Se, independentemente da qualidade do trabalho prestado, o condenado foi executando