3584/21.6T8STB-B.E1
Relator: CANELAS BRÁS
Em processos de promoção e protecção, e perante decisões de entrega de
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Relator: CANELAS BRÁS
Em processos de promoção e protecção, e perante decisões de entrega de
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – Na ação de reconhecimento da existência de contrato de trabalho o
Relator: PAULA DO PAÇO
I- As questões a decidir pelo julgador, de acordo com o estatuído
Relator: JOAÕ LUÍS NUNES
I – Na ação de reconhecimento da existência de contrato de trabalho o
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – A ação especial de impugnação judicial da regularidade e licitude do
Relator: ARTUR VARGUES
I - Constituem pressupostos formais da concessão da liberdade condicional facultativa o cumprimento
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – Não configura justa causa de despedimento o comportamento de um trabalhador
Relator: MANUEL BARGADO
I - O superior interesse da criança pode definir-se como o interesse
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Na ação de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O recibo de vencimento destina-se a efectuar o cumprimento da
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – O motorista de autocarro que, apesar de os passageiros lhe pagarem
Relator: PAULA DO PAÇO
I - A retribuição mensal a considerar para efeitos do cálculo do valor/hora
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Em sede de promoção e protecção de menores, estamos num âmbito
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
Não ficou provado que o menor tenha receio de entrar na escola
Relator: CANELAS BRÁS
O superior interesse da criança mais não é do que colocá-la
Relator: RENATO BARROSO
I. Os objetos que as arguidas transportaram consigo para o local escolhido
Relator: PAULA DO PAÇO
Se a empregadora pagou ao trabalhador, na sequência de decisão proferida em
Relator: PAULA DO PAÇO
I - Juízos conclusivos e questões de direito não podem integrar o elenco
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Nas ações especiais de impugnação judicial da regularidade e licitude do
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Tendo sido invocada uma situação de incompetência material entre ordens jurisdicionais