665/21.0T8PTL.G1
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. A valoração da prova é feita livremente pelo julgador. Não é
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Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. A valoração da prova é feita livremente pelo julgador. Não é
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A proibição do excesso de penhora (art. 735/3 do CPC) é
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
I – O abandono da obra pelo empreiteiro, antes de concluída, manifesta um
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - O despacho que decide a responsabilidade pelo pagamento da remuneração do
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Constitui entendimento pacífico e consolidado, quer da doutrina, quer da jurisprudência
Relator: MARIA JOÃO MATOS
i. Ao contrário do que sucede no processo de insolvência, a reclamação
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - No âmbito do art. 662 do CPC, o Tribunal da Relação
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - A retificação de erros de escrita da sentença é da competência
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
1. A regra é a de que a questão prejudicial é resolvida
Relator: JÚLIO PINTO
I - As revistas, buscas e apreensões só excecionalmente podem ser realizadas sem
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Caso a questão da litigância de má fé não tenha sido
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - O ato do Administrador da Insolvência (AI) que, após a venda
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Documento eletrónico é o documento elaborado mediante processamento eletrónico de dados
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. A alínea a), do n.º 2, do art. 864.º
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – A relevância penal das ofensas cometidas ao bem jurídico da honra
Relator: ANABELA ROCHA
1 – Ao tribunal compete decidir a questão colocada; não lhe incumbe apreciar
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I – Decorre do art. 630º/1 do C.P.Civil de 2013 que o legislador
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A ação de reivindicação não visa dissipar incertezas sobre a linha
Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
I – Verificando-se já na fase processual da instrução indícios de que
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1.A reprodução de um documento só adquire o valor legal de