3572/22.5T8STR.1-A.E1
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
1. O instituto jurídico da ampliação do pedido, previsto no artigo 265
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Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
1. O instituto jurídico da ampliação do pedido, previsto no artigo 265
Relator: CARLA OLIVEIRA
Os arts. 356º, nº7 e 129º, do Cód. Proc. Penal visam proibir
Relator: JORGE ANTUNES
O tribunal da última condenação é territorialmente competente para efetuar todos os
Relator: MARIA GOMES BERNARDO PERQUILHAS
1 - A imputar à vítima de comportamentos, que embora típicos da vitimização
Relator: JORGE ANTUNES
Tendo, no exame preliminar, o Relator proferido decisão sumária rejeitando o recurso
Relator: JORGE ANTUNES
Sumário (Da responsabilidade do Relator) 1. A notificação do arguido por via
Relator: CARLA OLIVEIRA
A jurisprudência constitucional consolidada estabelece que o princípio da igualdade em leis
Relator: MANUEL SOARES
Sumário (Da responsabilidade do Relator) A “relação de namoro”, como elemento normativo
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
Sumário (Da responsabilidade do Relator) I -De acordo com o disposto no
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - A validação do argumentário do recorrente de que a sua condenação
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - O princípio tutelado pelo artigo 328º-A nº 1 do CPP
Relator: FILIPA COSTA LOURENÇO
I - A inserção na narração da matéria de facto de um crime
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - Está condenada ao insucesso a argumentação dos recorrentes que, sem dar
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. A norma
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. O princípio do contraditório consagrado no artigo 3.º, n
Relator: MANUEL SOARES
A ativação oficiosa da prestação de esclarecimentos ou da realização de uma
Relator: MANUEL SOARES
A intoxicação alcoólica constitui uma psicose exógena, reconhecida como doença mental pela
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - No caso concreto em que o valor global dos bens segundo
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I - A exigência legal de pagamento do envio das gravações dos atos
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - Quando da alteração não substancial dos factos resulta a condenação pelo