366/25.0T8STR-B.E1
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
I. Decorre do princípio da igualdade parental que ambos os pais têm
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Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
I. Decorre do princípio da igualdade parental que ambos os pais têm
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. O processo de Revisão de sentença estrangeira, tem natureza meramente formal
Relator: SANDRA MELO
1. O prazo para a invocação da nulidade da deficiência da gravação
Relator: ROSA BARROSO
Não se pode considerar que estes jovens têm residência fixada, para os
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- É de julgar extinto por inutilidade superveniente da lide o recurso de
Relator: ELISABETE VALENTE
À providência a que se refere o artigo 989.º, n.º
Relator: LUÍS CRAVO
É razoável exigir a um filho maior, que frequenta um mestrado em
Relator: MANUEL BARGADO
I - Conforme Acórdão Uniformizador de Jurisprudência n.º 5/2015, de 19.03.2015, e
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
O direito e o dever de educação dos filhos mantém-se, mesmo
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
À providência a que se refere o artigo 989º, nº 3, do
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
Como princípio, a lei dispõe para o futuro, para situações jurídicas novas
Relator: SÍLVIO SOUSA
Balizando-se a “transferência de poderes para as conservatórias”, na área dos
Relator: MIGUEL BALDAIA MORAIS
julgamento das ações de alimentos definitivos que não estejam abrangidas pelo artigo 1880.º do Código Civil, designadamente, de alimentos devidos a filhos maiores a que refere o artigo ... além da maioridade do filho e fora do condicionalismo visado pelo art. 1880º, isto é, rege para os casos em que o filho carece de alimentos não propriamente para
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
A sentença homologatória de um acordo de Alteração da Regulação do Poder
Relator: RAQUEL REGO
cessação dos alimentos corram por apenso. Deste último número não retiramos o argumento de que deve o processo estar pendente para que o relativo a alimentos a filho maior corra ... alimentos que antes tenha sido fixado para a menoridade é o consagrado no art. 1412º, nº 2 do Cód. do Proc. Civil, constituindo o pedido de alimentos ao filho maior
Relator: ÁLVARO RODRIGUES
proposta contra todos os demais comproprietários do imóvel. II – Nos alimentos devidos a filhos maiores não há unidade da relação obrigacional, a chamada relação material controvertida, pois esta não ... donde emerge o direito/ dever de alimentos a maiores. A filiação é o estado ou situação jurídica que fundamenta o dever de alimentos, na hipótese configurada no artº 1880º
Relator: LUÍS CRAVO
contribuição dos pais para alimentos dos filhos deve estabelecer entre eles um patamar de igualdade, de proporcionalidade, o qual passa por fixar as despesas mensais dos filhos; verificar
Relator: Catarina Almeida e Sousa
alínea b), do CIRS, na redacção aqui aplicável. V. Relativamente às pensões de alimentos pagas a filhos maiores pela Recorrente, não é o facto de os acordos de fixação
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
saúde, situação profissional, rendimentos). III – Os valores recebidos a título de pensão alimentar para os filhos menores, não integram o conceito de rendimento disponível, sendo tidos em consideração unicamente para
Relator: TÁVORA VITOR
facto de se não haver provado que a companheira do A. Américo prestasse alimentos ao filho do casal deriva da circunstância de a mesma viver em união de facto ... paga-mento da importância de € 35.000 ao Autor Nelson cor-respondente aos alimentos que a falecida deixou de lhe prestar. 4) É equilibrado o montante